Os produtores rurais de MS, por meio da Famasul, decidiram entrar com ação na Justiça, contra o governo do estado para pedir a extinção da chamada cota de exportação da soja.
Sojicultores do MS vão à Justiça contra cota de exportação
Redação (25/07/07) – A cota obriga as empresas exportadoras de soja a manter no mercado interno quantidade equivalente de grãos do seu estoque destinado à exportação – e ainda a restituição do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) embutido nos insumos agrícolas. As perdas dos produtores pela não-compensação do imposto (prevista na Lei Kandir), somente neste item, variam de R$ 100 a R$ 300 milhões em MS.
As informações foram repassadas ontem pelo advogado da Famasul, Gervásio Alves de Oliveira Júnior. "A Lei Kandir (Lei Complementar nº 87, de autoria do deputado paulista Antônio Kandir, em vigor desde 13 de setembro de 1996, dispõe sobre a cobrança de tributo nas operações relativas à circulação de mercadorias e serviços) autoriza o produtor rural a compensar ou restituir o ICMS embutido na compra de insumos agrícolas, mas por meio de artifícios jurídicos sem amparo na Constituição e no próprio Código Tributário Estadual, o Governo não permite a restituição. Vamos recorrer à Justiça para garantir os direitos do produtor previstos em lei", disse Gervásio.
Segundo o advogado da Famasul, a exigência do Governo do Estado às empresas exportadoras, com o objetivo de driblar a isenção de ICMS sobre produtos primários destinados à exportação prevista na Lei Kandir e assegurar o recolhimento do tributo, é outra questão fundamental para o setor rural. "As empresas estão comprando soja em Mato Grosso do Sul para atender o mercado interno e em outros estados para o mercado externo. Isso tem resultado na queda do preço do grão em Mato Grosso do Sul e em sérios prejuízos aos agricultores", comentou.
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Até 2006, o produtor rural era obrigado a destinar o equivalente a 66% do que exportava para as operações internas. Desde março, o agricultor tem de destinar às operações tributadas a mesma quantidade que segue para exportação. "Ao impor restrições e estabelecer condições para isenção do ICMS nas exportações por meio de decreto, o Governo do Estado afronta no mínimo três outros princípios constitucionais: o princípio da legalidade, o da hierarquia das leis e o da competência tributária", declarou Gervásio Alves de Oliveira Júnior.























