Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP) R$ 69,29 / kg
Soja - Indicador PR R$ 155,18 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR) R$ 161,89 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 7,86 / kg
Suíno - Estadual SP R$ 5,04 / kg
Suíno - Estadual MG R$ 5,26 / kg
Suíno - Estadual PR R$ 4,59 / kg
Suíno - Estadual SC R$ 4,71 / kg
Suíno - Estadual RS R$ 4,69 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 133,21 / cx
Ovo Branco - Regional Branco R$ 132,55 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 148,24 / cx
Ovo Vermelho - Regional Vermelho R$ 149,07 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP) R$ 124,52 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP) R$ 137,52 / cx
Frango - Indicador SP R$ 8,31 / kg
Frango - Indicador SP R$ 8,31 / kg
Trigo Atacado - Regional PR R$ 1.510,24 / t
Trigo Atacado - Regional RS R$ 1.400,50 / t
Ovo Vermelho - Regional Vermelho R$ 156,97 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES) R$ 127,22 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE) R$ 141,41 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE) R$ 154,50 / cx
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Rótulos de produtos microbiológicos poderão ser alterados

Empresas estão isentas de informar a cultura em embalagens de microrganismos vivos que controlam pragas.

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Desde sexta-feira, 31 de janeiro, empresas que possuem o registro de produtos com agentes microbiológicos de controle estão autorizadas a alterar seus rótulos e bulas. A indicação de uso deverá conter apenas o alvo biológico e fica a critério da empresa indicar ou não as culturas nas quais os produtos foram testados. O ato nº 6 foi publicado no Diário Oficial da União.

As Classes Toxicológicas III e IV estão dispensadas da inclusão da caveira e das duas tíbias cruzadas em rótulo, bula e embalagem. “As imagens chamam atenção para a classificação de risco. As classes III e IV não precisam dessa caracterização”, explica o coordenador de Agrotóxicos e Afins do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), Júlio Britto.

Entende-se por produtos microbiológicos os microrganismos vivos de ocorrência natural, bem como aqueles resultantes de técnicas que impliquem na introdução natural de material hereditário, excetuando-se os organismos cujo material genético (ADN/ARN) tenha sido modificado por qualquer técnica de engenharia genética (OGM).

Segundo Britto, as empresas que possuem o registro de defensivos biológicos e de feromônios semioquímicos já estavam isentas de informar a cultura no rótulo, uma vez que não são determinados os Limites Máximos de Resíduos (LMR’s) para estes produtos. “No caso de substâncias químicas é preciso indicar na embalagem a dose máxima para o controle de cada praga e cultura, que não deverão exceder os limites estabelecidos com base em estudos. Já para os microorganismos vivos não há necessidade dessa exigência”, explicou.

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