No texto, o juiz Jamil Rosa, da 14ª Vara Federal, sustentou que não se pode excluir do mercado um produto de “largo uso na agricultura e reconhecidamente eficaz no combate às ervas daninhas”.
Justiça desbloqueia defensivo polêmico
A Justiça indeferiu pedido do Ministério Público Federal (MPF) para suspender os registros de agrotóxicos que contenham o princípio ativo 2,4-D, informou ontem o Ministério da Agricultura. Em sua sentença, o juiz Jamil Rosa, da 14ª Vara Federal, também suspendeu os processos que impediam a liberação de sementes tolerantes ao herbicida pela Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio). Cabe recurso.
No texto, o juiz sustentou que não se pode excluir do mercado um produto de “largo uso na agricultura e reconhecidamente eficaz no combate às ervas daninhas”. Em março, a União foi acionada judicialmente pelo MPF contra o registro de nove ingredientes ativos usados em defensivos agrícolas, entre eles o 2,4-D.
“O governo aguarda agora a decisão, que deve sair nesta semana, quanto aos produtos à base de forato, parationa metílica, lactofen, paraquate, tiram, carbofurano, abamectina e glifosato”, informou, em nota, o ministério. A Pasta sustenta que o autor da ação confundiu o 2,4-D com o “agente laranja” (usado como desfolhante pelo exército dos EUA na Guerra do Vietnã), que “nunca foi registrado para uso nas lavouras brasileiras”. O 2,4-D está no país desde a década de 1960 e é usado em diversas lavouras.
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