Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP) R$ 69,82 / kg
Soja - Indicador PR R$ 155,07 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR) R$ 161,65 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 8,12 / kg
Suíno - Estadual SP R$ 5,32 / kg
Suíno - Estadual MG R$ 5,52 / kg
Suíno - Estadual PR R$ 4,72 / kg
Suíno - Estadual SC R$ 4,85 / kg
Suíno - Estadual RS R$ 4,84 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 132,33 / cx
Ovo Branco - Regional Branco R$ 132,55 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 142,85 / cx
Ovo Vermelho - Regional Vermelho R$ 146,96 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP) R$ 123,67 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP) R$ 137,16 / cx
Frango - Indicador SP R$ 8,32 / kg
Frango - Indicador SP R$ 8,35 / kg
Trigo Atacado - Regional PR R$ 1.533,55 / t
Trigo Atacado - Regional RS R$ 1.418,34 / t
Ovo Vermelho - Regional Vermelho R$ 153,67 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES) R$ 129,07 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE) R$ 140,69 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE) R$ 154,50 / cx
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Transporte

Guia de Trânsito Animal eletrônica passa a valer em 180 dias no país

Em 180 dias, passa a valer em todo o Território Nacional a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA).

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Em 180 dias, passa a valer em todo o Território Nacional a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA) na sua forma eletrônica e-GTA. A medida foi determinada pela Instrução Normativa nº 35 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), publicada no Diário Oficial da união nesta sexta-feira (3), que altera o artigo 1º da Instrução Normativa nº 19, de 3 de maio de 2011.

O documento é necessário para movimentação interestadual de animais vivos, ovos férteis e outros materiais de multiplicação animal, além de transporte interestadual ou intraestadual de animais vivos destinados ao abate em estabelecimento sob Inspeção Federal (SIF).

A e-GTA será expedida por sistema informatizado, utilizado pelo Serviço Oficial, cujas informações sejam transmitidas à Base de Dados Única imediatamente após sua emissão, na qual poderá ser consultada e atestada sua autenticidade.

A carga a ser movimentada deve conter informações mínimas na e-GTA, como origem (código do estabelecimento, nome do estabelecimento, código da exploração pecuária, CPF/CNPJ do produtor rural, nome do produtor rural, município e Unidade da Federação – UF) e destino (código do estabelecimento, nome do estabelecimento, código da exploração pecuária, CPF/CNPJ do produtor rural, nome do produtor rural, município e Unidade da Federação -UF).

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