Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP)R$ 70,32 / kg
Soja - Indicador PRR$ 122,49 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR)R$ 127,91 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 9,64 / kg
Suíno - Estadual SPR$ 6,61 / kg
Suíno - Estadual MGR$ 6,54 / kg
Suíno - Estadual PRR$ 6,10 / kg
Suíno - Estadual SCR$ 6,04 / kg
Suíno - Estadual RSR$ 6,07 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 173,38 / cx
Ovo Branco - Regional BrancoR$ 174,89 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 191,38 / cx
Ovo Vermelho - Regional VermelhoR$ 197,27 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP)R$ 163,71 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP)R$ 187,34 / cx
Frango - Indicador SPR$ 7,24 / kg
Frango - Indicador SPR$ 7,27 / kg
Trigo Atacado - Regional PRR$ 1.289,02 / t
Trigo Atacado - Regional RSR$ 1.156,38 / t
Ovo Vermelho - Regional VermelhoR$ 200,45 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES)R$ 175,07 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE)R$ 160,48 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE)R$ 177,24 / cx
Geral

STJ determina devolução do Plano Collor a produtores rurais

O STJ determinou que parte da correção monetária aplicada no chamado “Plano Collor” seja devolvida aos produtores rurais que contraíram financiamentos nos meses de março/abril de 1990.

O Superior Tribunal de Justiça determinou que parte da correção monetária aplicada no chamado “Plano Collor” seja devolvida aos produtores rurais que contraíram financiamentos nos meses de março/abril de 1990. O STJ acolheu recursos do Ministério Público Federal, da Sociedade Rural Brasileira (SRB) e da Federação das Associações de Arrozeiros do Estado do Rio Grande do Sul (Federarroz).

Produtores rurais que ainda não ingressaram com ações poderão se beneficiar da decisão e pedir a devolução ou exclusão de débitos afetados com o índice de correção monetária julgado ilegal. Para isso, basta comprovarem haver tomado financiamento no período afetado pelo Plano Collor, informa o advogado Ricardo Alfonsin, que representou a SRB e Federarroz.

As entidades moveram Ação Civil Pública contra a União Federal, Banco Central e Banco do Brasil. A decisão do Superior Tribunal de Justiça reduziu para 41,28% os percentuais aplicados pelo Plano Collor aos contratos de financiamento rural corrigidos pelos índices da poupança – que chegaram a ser de 74,6% a 84,32%.

O Banco do Brasil foi condenado a recalcular os valores que ainda não foram pagos, além de devolver parcelas já quitadas por mutuários com percentuais maiores. O Ministro Paulo de Tarso Sanseverino (relator do recurso na 3ª Turma do STJ) manteve o entendimento já pacificado no Superior Tribunal de Justiça, restabelecendo a sentença de primeiro grau.

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  • Milho - Indicador
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