Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP) ↓ R$ 68,67 / kg
Soja - Indicador PR ↑ R$ 154,91 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR) ↑ R$ 161,56 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP) ↑ R$ 8,50 / kg
Suíno - Estadual SP ↑ R$ 5,78 / kg
Suíno - Estadual MG ↑ R$ 6,14 / kg
Suíno - Estadual PR ↑ R$ 5,37 / kg
Suíno - Estadual SC ↑ R$ 5,25 / kg
Suíno - Estadual RS ↑ R$ 5,27 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP) ↑ R$ 132,51 / cx
Ovo Branco - Regional Branco ↑ R$ 135,34 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP) ↑ R$ 144,73 / cx
Ovo Vermelho - Regional Vermelho ↑ R$ 150,55 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP) ↑ R$ 124,34 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP) ↑ R$ 137,51 / cx
Frango - Indicador SP ↓ R$ 8,30 / kg
Frango - Indicador SP ↑ R$ 8,31 / kg
Trigo Atacado - Regional PR ↑ R$ 1.544,33 / t
Trigo Atacado - Regional RS ↑ R$ 1.450,60 / t
Ovo Vermelho - Regional Vermelho ↑ R$ 154,27 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES) ↑ R$ 128,20 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE) ↓ R$ 143,70 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE) ↓ R$ 157,15 / cx
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Geral

STJ determina devolução do Plano Collor a produtores rurais

O STJ determinou que parte da correção monetária aplicada no chamado “Plano Collor” seja devolvida aos produtores rurais que contraíram financiamentos nos meses de março/abril de 1990.

O Superior Tribunal de Justiça determinou que parte da correção monetária aplicada no chamado “Plano Collor” seja devolvida aos produtores rurais que contraíram financiamentos nos meses de março/abril de 1990. O STJ acolheu recursos do Ministério Público Federal, da Sociedade Rural Brasileira (SRB) e da Federação das Associações de Arrozeiros do Estado do Rio Grande do Sul (Federarroz).

Produtores rurais que ainda não ingressaram com ações poderão se beneficiar da decisão e pedir a devolução ou exclusão de débitos afetados com o índice de correção monetária julgado ilegal. Para isso, basta comprovarem haver tomado financiamento no período afetado pelo Plano Collor, informa o advogado Ricardo Alfonsin, que representou a SRB e Federarroz.

As entidades moveram Ação Civil Pública contra a União Federal, Banco Central e Banco do Brasil. A decisão do Superior Tribunal de Justiça reduziu para 41,28% os percentuais aplicados pelo Plano Collor aos contratos de financiamento rural corrigidos pelos índices da poupança – que chegaram a ser de 74,6% a 84,32%.

O Banco do Brasil foi condenado a recalcular os valores que ainda não foram pagos, além de devolver parcelas já quitadas por mutuários com percentuais maiores. O Ministro Paulo de Tarso Sanseverino (relator do recurso na 3ª Turma do STJ) manteve o entendimento já pacificado no Superior Tribunal de Justiça, restabelecendo a sentença de primeiro grau.

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