Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP) ↓ R$ 69,81 / kg
Soja - Indicador PR ↑ R$ 155,11 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR) ↑ R$ 161,84 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP) ↑ R$ 8,12 / kg
Suíno - Estadual SP ↑ R$ 5,36 / kg
Suíno - Estadual MG ↑ R$ 5,56 / kg
Suíno - Estadual PR ↑ R$ 4,83 / kg
Suíno - Estadual SC ↑ R$ 4,89 / kg
Suíno - Estadual RS ↑ R$ 4,88 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP) ↓ R$ 132,22 / cx
Ovo Branco - Regional Branco ↓ R$ 132,55 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP) ↓ R$ 142,85 / cx
Ovo Vermelho - Regional Vermelho ↓ R$ 146,96 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP) ↑ R$ 123,84 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP) ↓ R$ 137,16 / cx
Frango - Indicador SP ↑ R$ 8,32 / kg
Frango - Indicador SP ↓ R$ 8,30 / kg
Trigo Atacado - Regional PR ↑ R$ 1.539,43 / t
Trigo Atacado - Regional RS ↑ R$ 1.432,54 / t
Ovo Vermelho - Regional Vermelho ↑ R$ 154,27 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES) ↓ R$ 127,20 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE) ↓ R$ 140,69 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE) ↓ R$ 154,50 / cx
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Medicina Veterinária

CFMV esclarece mudanças do novo Código de Ética do Médico Veterinário sobre atendimento gratuito

Versão atual do Código de Ética já previa a possibilidade de atendimento gratuito ou com valor reduzido. A opção continua garantida no novo Código, com critérios que buscam evitar que a prática seja usada como estratégia de autopromoção ou para angariar clientes

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Com a publicação da Resolução 1.138/2016, do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), que estabelece o novo Código de Ética do Médico Veterinário, surgiram questionamentos a respeito da prestação de serviços gratuitos pelos profissionais.

A Lei 5.517/68, que dispõe sobre o exercício da profissão de médico veterinário e cria os Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária, confere ao CFMV a atribuição de organizar o Código de Deontologia Médico-Veterinária.

O CFMV esclarece que as mudanças no código de ética visam trazer ao médico veterinário maior responsabilidade pela sua atuação profissional.

A versão do código atualmente em vigor prevê, em seu artigo 21, a possibilidade de atendimento gratuito ou valor abaixo do usualmente praticado em casos de pesquisa, ensino ou utilidade pública.

“Hoje o chamado título de utilidade pública nem existe mais e as pessoas faziam confusão com essa palavra. A mudança veio com o sentido de evitar o entendimento de que o médico veterinário é aquele que só cobra”, explica o presidente do CFMV, Benedito Fortes de Arruda.

O que não significa que não existam limites e critérios para o atendimento gratuito na nova versão que entra em vigor a partir de setembro. Eles estão descritos em artigos presentes em todo o código, e visam evitar a mercantilização do serviço.

A mudança do novo código vem acompanhada da inserção de um artigo, que veda ao médico veterinário veicular, em meios de comunicação de massa e em redes sociais, os preços e as formas de pagamento de seus serviços, além de divulgar seus serviços como gratuitos ou com valores promocionais. A ideia, com isso, é evitar a autopromoção por meio do atendimento gratuito ou pela troca do atendimento sem custos por outros serviços remunerados. 

Critérios

Nos princípios fundamentais, o artigo 5º dá o norte da atuação profissional, defendendo a dignidade profissional, por remuneração condigna, respeito à legislação vigente ou condições de trabalho compatíveis com o exercício ético.

No capítulo sobre o comportamento do profissional, artigo 8º, inciso XXIV, consta que é vedado desviar para clínica particular cliente que tenha sido atendido em função assistencial ou em caráter gratuito. Ou seja, novamente o código busca evitar a obtenção de lucros por outros meios quando for realizado o atendimento gratuito.

Já no capítulo sobre honorários profissionais, são listadas as condições para atendimento de uma remuneração justa do profissional, que deve considerar, por exemplo, a condição socioeconômica do cliente e o local da prestação dos serviços.

Ainda visando evitar ganhos secundários, o código estabelece, no capítulo sobre a relação com o consumidor, que o profissional deve prestar seus serviços sem condicioná-los ao fornecimento de produtos ou serviço, exceto quando estritamente necessário para que a ação se complete.

Na relação com outros médicos veterinários também é vedado “atrair para si, por qualquer modo, cliente de outro colega, ou praticar quaisquer atos de concorrência desleal”. O que significa que o atendimento gratuito e sua divulgação não podem atrair os clientes de outros profissionais que cobrem pelo serviço.

O atendimento gratuito deve seguir as diretrizes que norteiam o código e o profissional pode ser alvo de denúncia de pessoa física ou de oficio pelo CRMV, no caso de descumprimento ético em sua atuação.

O CFMV aproveita a oportunidade para esclarecer que não tem entre as atribuições listadas na Lei 5.517/68 a responsabilidade de instituir tabelas de honorários ou a defesa de políticas salariais.

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