Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP) R$ 69,29 / kg
Soja - Indicador PR R$ 155,18 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR) R$ 161,89 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 7,86 / kg
Suíno - Estadual SP R$ 5,04 / kg
Suíno - Estadual MG R$ 5,26 / kg
Suíno - Estadual PR R$ 4,59 / kg
Suíno - Estadual SC R$ 4,71 / kg
Suíno - Estadual RS R$ 4,69 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 133,21 / cx
Ovo Branco - Regional Branco R$ 132,55 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 148,24 / cx
Ovo Vermelho - Regional Vermelho R$ 149,07 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP) R$ 124,52 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP) R$ 137,52 / cx
Frango - Indicador SP R$ 8,31 / kg
Frango - Indicador SP R$ 8,31 / kg
Trigo Atacado - Regional PR R$ 1.510,24 / t
Trigo Atacado - Regional RS R$ 1.400,50 / t
Ovo Vermelho - Regional Vermelho R$ 156,97 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES) R$ 127,22 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE) R$ 141,41 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE) R$ 154,50 / cx
Destaque Todas Páginas
Transporte

CNA protocola ação no STF contra tabelamento de frete

Entidade alega que medida traz prejuízos aos produtores rurais e é inconstitucional por ferir a livre concorrência

Compartilhar essa notícia
CNA protocola ação no STF contra tabelamento de frete

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) protocolou nesta terça (12), no Supremo Tribunal Federal (STF), uma ação contra o tabelamento dos preços mínimos dos fretes rodoviários aplicados pelo governo.

“Buscamos o diálogo e nos colocamos à disposição para o debate em busca de uma solução que não fosse o tabelamento obrigatório. Mas o produtor rural começou a ser muito afetado e está com dificuldades de escoar sua produção e sem transportar nada devido a esse impasse. Por isso, não nos restou alternativa”, disse o chefe da Assessoria Jurídica da CNA, Rudy Maia Ferraz.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), a CNA pede a suspensão da eficácia da Medida Provisória 832, editada pelo Executivo há duas semanas. Na avaliação da entidade, o tabelamento é inconstitucional por ferir os princípios da livre concorrência e da livre iniciativa.

“Nossa posição sempre foi contra o tabelamento por entender que é um retrocesso e fere o livre comércio”, completou Rudy.

Na sua avaliação, a tabela deve ser usada apenas como referência e não em caráter impositivo. O tabelamento poderá aumentar o custo de transporte para o setor agropecuário em até 152% e também tem trazido insegurança jurídica e prejuízo para as exportações.

Como muitos contratos de comercialização da safra 2018/2019 já foram fechados, o produtor arcaria sozinho com essa elevação de custos do frete. “Não podemos tornar uma tabela obrigatória fazendo com que o produtor assuma única e exclusivamente esse ônus”, justifica Rudy.

Na semana passada, a CNA encaminhou ofício ao presidente Michel Temer pedindo a suspensão da aplicação da tabela.

Mais lidas

Relacionados

AI – 1345
SI- edição 330
AI – Edição 1344
SI – Edição 329
AI – 1343