Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP)R$ 70,32 / kg
Soja - Indicador PRR$ 122,49 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR)R$ 127,91 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 9,64 / kg
Suíno - Estadual SPR$ 6,61 / kg
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Suíno - Estadual PRR$ 6,10 / kg
Suíno - Estadual SCR$ 6,04 / kg
Suíno - Estadual RSR$ 6,07 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 173,38 / cx
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Ovo Branco - Regional Bastos (SP)R$ 163,71 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP)R$ 187,34 / cx
Frango - Indicador SPR$ 7,24 / kg
Frango - Indicador SPR$ 7,27 / kg
Trigo Atacado - Regional PRR$ 1.289,02 / t
Trigo Atacado - Regional RSR$ 1.156,38 / t
Ovo Vermelho - Regional VermelhoR$ 200,45 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES)R$ 175,07 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE)R$ 160,48 / cx
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Transporte

STF acata pedido da CNA e suspende multas pelo descumprimento da tabela do frete

Ministro Luiz Fux anunciou a decisão nesta quinta-feira. Para a entidade, medida é inconstitucional

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STF acata pedido da CNA e suspende multas pelo descumprimento da tabela do frete

O Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou o pedido da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e suspendeu as multas e indenizações referentes ao eventual descumprimento do tabelamento dos preços mínimos do frete rodoviário.

A decisão foi publicada nesta quinta (6) pelo relator do caso, ministro Luiz Fux. Desta forma, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) fica proibida de aplicar as penalidades para quem não cumprir a tabela, que chegavam a R$ 10,5 mil. A CNA havia pedido a suspensão das multas e protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para pedir o fim da medida.

“Essa decisão traz segurança jurídica ao setor agropecuário por não penalizar a sociedade por tabelamento que consideramos inconstitucional”, afirmou o chefe da Assessoria Jurídica da CNA, Rudy Ferraz.

Na decisão o ministro Luiz Fux cita o pleito da CNA e a Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 5.959, ajuizada pela Entidade. A decisão tem caráter provisório e vale até o plenário do STF julgar a constitucionalidade do tabelamento de frete, que ainda não tem data marcada.

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