Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP) ↓ R$ 64,24 / kg
Soja - Indicador PR ↑ R$ 149,18 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR) ↑ R$ 155,55 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP) ↓ R$ 10,33 / kg
Suíno - Estadual SP ↓ R$ 6,92 / kg
Suíno - Estadual MG ↑ R$ 6,96 / kg
Suíno - Estadual PR ↓ R$ 6,00 / kg
Suíno - Estadual SC ↑ R$ 6,01 / kg
Suíno - Estadual RS ↑ R$ 5,92 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP) ↓ R$ 129,09 / cx
Ovo Branco - Regional Branco ↓ R$ 129,77 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP) ↑ R$ 142,23 / cx
Ovo Vermelho - Regional Vermelho ↓ R$ 140,41 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP) ↑ R$ 121,55 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP) ↓ R$ 132,98 / cx
Frango - Indicador SP ↓ R$ 8,27 / kg
Frango - Indicador SP ↓ R$ 8,29 / kg
Trigo Atacado - Regional PR ↑ R$ 1.563,58 / t
Trigo Atacado - Regional RS ↑ R$ 1.503,06 / t
Ovo Vermelho - Regional Vermelho ↓ R$ 152,33 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES) ↓ R$ 128,04 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE) ↓ R$ 138,21 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE) ↓ R$ 150,17 / cx
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Novas regras

Mapa publica IN sobre destinação de resíduos da pecuária

As regras possibilitam a utilização de rotas tecnológicas para o os resíduos de forma sanitariamente segura

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento publicou nesta sexta-feira (18), no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa 48/2019, que estabelece as regras sobre o recolhimento, transporte, processamento e destinação de animais mortos e resíduos da produção pecuária como alternativa para a sua eliminação nos estabelecimentos rurais.

A IN estabelece regras que possibilitam a utilização de rotas tecnológicas para o os resíduos da produção pecuária de forma sanitariamente segura, alternativas às práticas até então adotadas.

De acordo com a Instrução Normativa, para destinar animais mortos e resíduos da produção pecuária para unidade de recebimento, de transformação ou de eliminação, o estabelecimento rural deve possuir cadastro atualizado junto ao Serviço Veterinário Oficial e dispor de um local exclusivo para o recolhimento, que deverá estar fora das áreas utilizadas para o manejo da exploração pecuária e afastado das demais instalações do estabelecimento rural.

Os veículos utilizados para o transporte de animais mortos e resíduos da produção pecuária devem ser de uso exclusivo para esta finalidade. Também devem ser vedados e identificados. É obrigatório o porte de Documento de Trânsito de Animais de Produção Mortos (DTAM) durante todo o percurso para o transporte de animais mortos e resíduos da produção pecuária.

O Serviço Veterinário Oficial de cada estado deverá estabelecer os controles necessários para a devida aplicação da IN.

A elaboração da norma contou com a participação das representações de toda cadeia produtiva de proteína animal e dos diversos órgãos governamentais, para ajustar as regras estabelecidas em consonância com a realidade observada na produção primária do país.

Contexto

Nos últimos 30 anos, o segmento pecuário brasileiro implementou alterações significativas na criação de animais domésticos que ampliaram a capacidade de produzir produtos de origem animal, atendendo demanda crescente da população mundial.

Com isso, montantes significativos de resíduos passaram a ser gerados com a intensificação e concentração da produção por parte dessas cadeias, em curto espaço de tempo, impondo o desafio de encontrar um manejo adequado para mitigar os riscos que representam ao meio ambiente e ao status sanitário dessas cadeias.

Práticas até então rotineiramente utilizadas no interior dessas propriedades como o enterrio, a incineração e a compostagem passam a ser insuficientes para equacionar esta questão, ocasionando adversidades aos produtores e ao meio ambiente.

 

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