Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP) ↓ R$ 69,65 / kg
Soja - Indicador PR ↓ R$ 154,38 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR) ↓ R$ 161,00 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP) ↑ R$ 8,24 / kg
Suíno - Estadual SP ↑ R$ 5,53 / kg
Suíno - Estadual MG ↑ R$ 5,56 / kg
Suíno - Estadual PR ↑ R$ 5,01 / kg
Suíno - Estadual SC ↑ R$ 4,99 / kg
Suíno - Estadual RS ↑ R$ 5,01 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP) ↓ R$ 131,23 / cx
Ovo Branco - Regional Branco ↓ R$ 132,55 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP) ↓ R$ 140,61 / cx
Ovo Vermelho - Regional Vermelho ↓ R$ 146,96 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP) ↑ R$ 123,84 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP) ↓ R$ 137,16 / cx
Frango - Indicador SP ↓ R$ 8,31 / kg
Frango - Indicador SP ↓ R$ 8,28 / kg
Trigo Atacado - Regional PR ↓ R$ 1.538,40 / t
Trigo Atacado - Regional RS ↑ R$ 1.437,03 / t
Ovo Vermelho - Regional Vermelho ↑ R$ 154,27 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES) ↓ R$ 125,60 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE) ↑ R$ 142,66 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE) ↑ R$ 157,15 / cx
Destaque Todas Páginas
Imposto

CNA e Estados discutem manutenção dos convênios que reduzem cobrança do ICMS

Coordenador do Núcleo Econômico propõe que renovações sejam feitas até o fim de cada ano

Compartilhar essa notícia
CNA e Estados discutem manutenção dos convênios que reduzem cobrança do ICMS

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e as Secretarias de Fazenda do Paraná, Ceará, Minas Gerais, Goiás, Sergipe e Rio Grande do Sul discutiram, na noite de terça-feira (15), a renovação de convênios que reduzem a base de cálculo do Imposto de Circulação sobre Mercadorias e Serviços (ICMS) para garantir competitividade ao setor agropecuário.

O coordenador do Núcleo Econômico da CNA, Renato Conchon, e a assessora jurídica da entidade, Viviane Faulhaber, defenderam que, na próxima reunião do colegiado, a prorrogação seja feita até 31 de dezembro de 2022. Para Conchon, a segurança jurídica também deve ser levada em conta nas decisões. Ele também propôs que as renovações sejam feitas até o final de cada ano.

“Qual a segurança jurídica que uma empresa tem se não consegue identificar os tributos a serem pagos nos próximos seis meses? Por isso, solicitamos que o Confaz promova a prorrogação dos convênios até o final de cada ano. A prorrogação de meses em meses compromete o planejamento empresarial e aumenta a insegurança jurídica sobre o tema”.

A reunião fez parte da rodada de encontros que acontecem desde outubro para discutir a manutenção de diversos convênios de ICMS que vencem no início de 2021. A decisão sobre a renovação ou não é prerrogativa do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), formado pelos secretários estaduais de Fazenda dos 26 estados e Distrito Federal.

Um dos convênios cuja manutenção é defendida pela CNA é o Convênio ICMS 100/97, que reduz a incidência do ICMS sobre insumos agropecuários como sementes, defensivos, fertilizantes em comercializações interestaduais e isenta o imposto em operações internas.

Segundo o coordenador do Núcleo Econômico, para qualquer medida que implique aumento de carga tributária e dos custos de produção  agropecuários, os produtores rurais têm o direito constitucional de obter os créditos relativos a essas compras, e este ponto não está sendo apresentado nas discussões, o que fere a Constituição Federal.

 “Nossa maior preocupação é que o custo de produção se eleve, pressione os recursos de custeio do Plano Safra e que esses aumentos reflitam na inflação oficial do país”, alertou. O coordenador lembrou ainda que, no passado, algumas alterações tributárias foram promovidas por alguns estados, com vista a ampliar a competitividade industrial de um determinado segmento.

Entretanto, ressaltou, com o passar do tempo, a empresa deixou de operar e deixou o ônus tributário para os contribuintes daquele estado, sobretudo os produtores rurais. “Não queremos que isso ocorra novamente”, afirmou Conchon.

Assuntos Relacionados CNA
Mais lidas

Relacionados

SI – edição 331
AI – 1345
SI- edição 330
AI – Edição 1344
SI – Edição 329