Medida seguiu-se à publicação de regras mais simplificadas, ocorrida na segunda-feira
Agricultura anula lista de documentos para registro de pequenas agroindústrias

O Ministério da Agricultura revogou hoje (15/9) a lista de documentos que eram cobrados das agroindústrias de pequeno porte em seus pedidos de registro. A medida seguiu-se à publicação de novas regras, mais simplificadas, para os processos de registro de estabelecimentos de produtos de origem animal, ocorrida na segunda-feira.
A lista anterior estava em vigor desde 2015. Ela incluía requerimento de registro, laudo de análise microbiológica da água, apresentação da inscrição estadual, contrato social ou firma individual e CNPJ, croqui das instalações na escala 1:100, licenciamento ambiental, alvará de licença e funcionamento da prefeitura e atestado de saúde dos trabalhadores.
Agora, o registro poderá até ser concedido automaticamente, a depender da classificação do estabelecimento e mediante a entrega de algumas informações e documentos obrigatórios. O procedimento mais simplificado será aplicado a estabelecimentos como granjas avícolas e postos de refrigeração. Para unidades onde há abate animal ou beneficiamento de produtos de origem animal, a concessão do registro exigirá análise para aprovação e emissão do laudo de inspeção.
Leia também no Agrimídia:
- •Mercado de capitais no agro: o que propõem Flávio Bolsonaro e Lula
- •Bem-estar animal é estratégico e traz ganhos ao avicultor, afirma especialista
- •Terça-feira tem temporais no Sul e chuva forte em parte do Sudeste e Centro-Oeste
- •Suinocultura do Vietnã enfrenta queda de preços e margens negativas em 2026
























