Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP) ↓ R$ 64,24 / kg
Soja - Indicador PR ↑ R$ 147,24 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR) ↓ R$ 151,92 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP) ↑ R$ 10,39 / kg
Suíno - Estadual SP ↑ R$ 6,94 / kg
Suíno - Estadual MG ↑ R$ 6,96 / kg
Suíno - Estadual PR ↑ R$ 6,02 / kg
Suíno - Estadual SC ↑ R$ 5,99 / kg
Suíno - Estadual RS ↑ R$ 5,92 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP) ↓ R$ 131,88 / cx
Ovo Branco - Regional Branco ↓ R$ 136,83 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP) ↓ R$ 146,71 / cx
Ovo Vermelho - Regional Vermelho ↓ R$ 152,18 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP) ↓ R$ 124,16 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP) ↓ R$ 136,13 / cx
Frango - Indicador SP ↑ R$ 8,49 / kg
Frango - Indicador SP ↓ R$ 8,50 / kg
Trigo Atacado - Regional PR ↑ R$ 1.560,67 / t
Trigo Atacado - Regional RS ↓ R$ 1.473,40 / t
Ovo Vermelho - Regional Vermelho ↑ R$ 153,99 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES) ↓ R$ 128,04 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE) ↑ R$ 140,00 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE) ↑ R$ 150,47 / cx
Destaque Todas Páginas
CPR - Cédula de Produto Rural

Criação da CPR Verde é um grande avanço na defesa ambiental

A CPR Verde foi criada por decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro, nesta semana.

Criação da CPR Verde é um grande avanço na defesa ambiental

A criação da Cédula de Produto Rural (CPR) Verde – que institui vantagens financeiras para o produtor rural que preserva o meio ambiental – foi elogiada pela Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (FAESC).

O presidente da FAESC e vice-presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) José Zeferino Pedrozo elogiou a iniciativa do Governo Federal porque “atende a uma antiga reivindicação de pagamento, aos produtores rurais, pelos serviços ambientais prestados em benefício da sociedade”.

A CPR Verde foi criada por decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro, nesta semana. Com a Cédula, o produtor rural é estimulado a produzir ao mesmo tempo em que preserva e passa a receber pagamento por serviços ambientais. O novo instrumento permitirá que empresas interessadas em mitigar suas emissões de gases de efeito estufa adquiram os títulos mediante o compromisso do produtor em manter a área conservada. A CPR Verde interage a empresa que quer ser ambientalmente sustentável com o produtor rural.

Pedrozo acredita que o pagamento por serviços ambientais trará vultosos recursos para a preservação do meio ambiente. O Ministério da Economia estima um mercado potencial de R$ 30 bilhões em quatro anos levando-se em conta a certificação de créditos de carbono das florestas brasileiras. A CPR Verde poderá operacionalizar em larga escala o pagamento por serviços ambientais porque estará lastreada no estoque de carbono de vegetação nativa, na absorção de crédito de carbono da produção agropecuária e em outros benefícios ecossistêmicos.

Os produtos que poderão ancorar as CPR Verdes são a conservação de recursos hídricos, conservação do solo, conservação da biodiversidade, redução de emissões de gases de efeito estufa, aumento ou manutenção de estoque de carbono florestal, redução do desmatamento e degradação de vegetação nativa e outros benefícios ecossistêmicos. O decreto confere segurança jurídica necessária para o desenvolvimento de instrumentos financeiros que incentivem a conservação ou regeneração da vegetação nativa.

O presidente da FAESC assinalou que a implementação de uma política nacional de pagamento por serviços ambientais representa um grande avanço porque o Brasil poderá recompensar as iniciativas de proprietários na preservação ou recuperação do meio ambiente, a exemplo de outros países. “Temos convicção que os problemas ambientais acabarão com esse tipo de retribuição”, assinalou.

O dirigente destacou que uma agricultura tecnologicamente sustentável assegura a proteção dos recursos naturais – solo, água, flora e fauna. Para promover a propriedade ecologicamente equilibrada e sua viabilidade econômica, entretanto, são necessárias formas alternativas de compensação ao produtor, por prestar um serviço de proteção ambiental em benefício da sociedade.

Mais lidas

Relacionados

Suinocultura Industrial 332
SI – edição 331
AI – 1345
SI- edição 330
AI – Edição 1344