Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP)R$ 65,30 / kg
Soja - Indicador PRR$ 137,82 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR)R$ 145,29 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 8,22 / kg
Suíno - Estadual SPR$ 5,06 / kg
Suíno - Estadual MGR$ 5,27 / kg
Suíno - Estadual PRR$ 4,59 / kg
Suíno - Estadual SCR$ 4,78 / kg
Suíno - Estadual RSR$ 4,74 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 129,36 / cx
Ovo Branco - Regional BrancoR$ 130,00 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 139,90 / cx
Ovo Vermelho - Regional VermelhoR$ 143,37 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP)R$ 123,03 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP)R$ 131,84 / cx
Frango - Indicador SPR$ 7,14 / kg
Frango - Indicador SPR$ 7,16 / kg
Trigo Atacado - Regional PRR$ 1.405,91 / t
Trigo Atacado - Regional RSR$ 1.321,88 / t
Ovo Vermelho - Regional VermelhoR$ 142,90 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES)R$ 127,33 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE)R$ 136,92 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE)R$ 146,89 / cx
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Agricultura Familiar

Entidades públicas e privadas já podem se inscrever no CAF

O processo ocorre de forma totalmente online no Portal de Serviços da plataforma do Governo Federal

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Entidades públicas e privadas já podem se inscrever no CAF

Entidades públicas e privadas ligadas à agricultura familiar interessadas em integrar a Rede do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (Rede CAF) já podem solicitar a autorização ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), por meio da Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo (SAF).

Dentre as entidades que podem integrar a rede estão, por exemplo, prefeituras, empresas de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater), entidades sindicais por intermédio de confederações, institutos com atuação na agricultura familiar ou área correlacionada e outros. Entidades de todo o Brasil que realizam a emissão da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) também precisam solicitar o ingresso na Rede CAF para ser um agente cadastrador.

A partir do dia 31 de dezembro deste ano, o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) substituirá a DAP de forma gradativa e será a principal ferramenta para o acesso às ações, programas e políticas públicas voltadas para geração de renda e fortalecimento da agricultura familiar.

“O agente cadastrador da inscrição no CAF terá papel primordial no apoio ao desenvolvimento do país”, afirma o secretário de Agricultura Familiar e Cooperativismo do Mapa, César Halum, ao destacar que o CAF será um importante instrumento de avaliação e poderá orientar a proposição de novas ações e programas mais adequados à realidade do meio rural.

Para ser um cadastrador da Rede CAF, é preciso atender alguns requisitos, como ter capacidade técnico-operacional para realizar o atendimento ao cidadão e operacionalizar o Sistema CAFweb, como também se comprometer com o gerenciamento, a transmissão, a guarda e o sigilo dos dados e informações envolvidas no procedimento de inscrição.

Instruções e documentação

Para solicitar a autorização de ingresso na Rede CAF, o primeiro passo é se cadastrar na plataforma Gov.br. Clique aqui para acessar o passo a passo de como realizar o cadastro de um CPF e aqui para obter orientações sobre como cadastrar um CNPJ.

Em seguida, é preciso entrar na página de solicitação de autorização para ingresso na Rede CAF, dentro do Portal de Serviços da plataforma do Governo Federal, acessando o link https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-autorizacao-para-ingresso-na-rede-caf, e clicar no botão “Iniciar”.

No primeiro formulário, que abrirá automaticamente, é necessário confirmar os dados apresentados no cabeçalho e selecionar o tipo de entidade que o solicitante representa. No caso de entidade pública, será preciso informar também se é central ou regional. Para prosseguir, basta clicar no botão “Preencher dados da entidade”.

Na etapa seguinte, o solicitante deve informar os dados do representante legal da entidade, requeridos no segundo formulário, e clicar no botão “Preencher dados do responsável técnico”.

Na sequência, aparecerá um novo formulário, que também deve ser preenchido com dados do técnico responsável pelas operações da entidade. Ao concluir, é necessário clicar em “Preencher documentação” e seguir para a última etapa, na qual será anexada toda a documentação solicitada.

No caso de entidade pública, é necessário digitalizar e anexar o CNPJ; o Regimento Interno, Estatuto e alterações vigentes; a Portaria de nomeação dos responsáveis; e a Declaração de Ciência do Termo de Adesão e Compromisso da Portaria vigente.

As entidades privadas devem digitalizar e anexar o CNPJ; o Regimento Interno, Estatuto ou Contrato Social; a Certidão de FGTS; a Certidão de Regularidade Fiscal (PGFN); a Certidão de Débitos Trabalhistas; a Ata da Assembleia Geral de Prestação de Contas; a Ata de Eleição da Diretoria vigente; o Recibo de entrega do IRPJ; o Registro sindical ou protocolo de requerimento; e a Declaração de ciência do Termo de Adesão e Compromisso da Portaria vigente. Essas entidades precisam ter personalidade jurídica na área de atuação da agricultura familiar ou área correlacionada; prever expressamente a representação social dos beneficiários agricultores familiares entre as atribuições e objetivos do seu Regimento Interno, Estatuto ou Contrato Social; e possuir, no mínimo, dois anos de atuação.

Após o envio da documentação, o requerimento será analisado pela Coordenação de Cadastro do Agricultor Familiar do Mapa e deferido ou não. A entidade autorizada poderá compor a Divisão de Rede Emissora de CAF e passará a emitir o referido documento aos agricultores familiares, empreendimentos familiares e formas associativas da agricultura familiar.

Confira vídeo com o passo a passo para ingressar na Rede CAF

Agricultor Familiar

O coordenador do CAF, Gabriel Assmann, alerta que, após o lançamento do novo cadastro, “o produtor familiar que ainda tiver uma DAP válida não precisará substituir o documento imediatamente”.

Ele destaca que as DAPs emitidas até o dia 31 de dezembro de 2021 permanecerão válidas até o final de sua vigência. A partir daí, então, o agricultor fará a inscrição no CAF em caráter permanente, sendo a validade do seu registro renovada a cada dois anos.

Outras informações sobre o CAF podem ser solicitadas à Coordenação de Gestão do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar do Mapa pelo e-mail atendimento.cocaf@agricultura.gov.br ou pelos telefones (61) 3276-4540 e 3276-4533.

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  • Milho - Indicador
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    PR
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  • Soja - Indicador
    Porto de Paranaguá (PR)
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    Grande São Paulo (SP)
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