Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP)R$ 70,56 / kg
Soja - Indicador PRR$ 123,32 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR)R$ 131,18 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 10,00 / kg
Suíno - Estadual SPR$ 6,95 / kg
Suíno - Estadual MGR$ 6,76 / kg
Suíno - Estadual PRR$ 6,71 / kg
Suíno - Estadual SCR$ 6,63 / kg
Suíno - Estadual RSR$ 6,77 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 178,01 / cx
Ovo Branco - Regional BrancoR$ 188,24 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 200,90 / cx
Ovo Vermelho - Regional VermelhoR$ 210,75 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP)R$ 168,76 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP)R$ 194,93 / cx
Frango - Indicador SPR$ 7,06 / kg
Frango - Indicador SPR$ 7,10 / kg
Trigo Atacado - Regional PRR$ 1.207,77 / t
Trigo Atacado - Regional RSR$ 1.085,06 / t
Ovo Vermelho - Regional VermelhoR$ 201,03 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES)R$ 178,26 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE)R$ 164,10 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE)R$ 172,94 / cx
Energia Própria

O que muda para o consumidor com o marco legal da energia própria

Texto sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro prevê subsídio para energia solar até 2045; lei também prevê regra de transição para quem optar pela geração própria de energia a partir de meados de 2023

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O que muda para o consumidor com o marco legal da energia própria

Em janeiro, o presidente Jair Bolsonaro sancionou uma lei que criou o margo legal da geração própria de energia, conhecida como geração distribuída.

A geração própria de energia se dá, por exemplo, com o uso de painéis fotovoltaicos para energia solar.

Quem faz o uso de energia solar recebe um subsídio – termo rejeitado pelas entidades do setor, como a Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar) – ao não pagar pelo custo de distribuição.

De forma geral, um consumidor costuma pagar pela energia consumida, pelo custo da transmissão e pelos investimentos que uma distribuidora faz para montar a rede de distribuição.

O que muda com o marco legal?
 
Hoje, quem já faz a própria geração de energia não paga tarifas pelo custo de distribuição. O projeto mantém esse benefício até 2045.

O marco legal proporcionou mais segurança jurídica para quem produz a própria energia, segundo a avaliação da Absolar. Antes, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) regulava as atividades por meio de resoluções.

“Isso mostra um dos grandes avanços que a lei trouxe, que é a segurança jurídica. Quem investiu na regra atual não vai ter mudança retroativa que prejudique o seu investimento”, diz Rodrigo Sauaia, presidente-executivo da Absolar.
 
“Esse benefício vai durar mais tempo do que dura um painel solar”, pondera Nivalde de Castro, professor da UFRJ e coordenador-geral do Grupo de Estudos do Setor Elétrico (Gesel).

Além dos beneficiários atuais, quem solicitar o serviço até 12 meses depois da lei sancionada – ou seja, até 7 de janeiro 2023 – contará com o subsídio.

E para quem fizer a adesão depois?
 
Haverá dois grupos de transição, dependendo da data da adesão. De forma gradual, o consumidor vai passar a ter uma cobrança pelo custeio da infraestrutura elétrica apenas quando ele injetar energia na rede.

“Tudo o que o consumidor gerar e consumir dentro da casa dele, na empresa dele, na fazenda dele, não vai pagar nada”, afirma Sauaia, da Absolar.
 
Hoje, quem injeta energia na rede ganha um crédito e pode utilizar esse crédito de forma integral. Ou seja, pode fazer o abate de energia na mesma proporção quando há o uso da infraestrutura.

1. Adesão após 7 de janeiro de 2023 até 7 de julho de 2023:

Para os consumidores que aderirem até meados de julho de 2023, haverá um “desconto” de 4,1% na energia que foi injetada na rede para custear a infraestrutura elétrica.

Esse percentual de desconto será calculado em quilowatt-hora (kWh). Ou seja, no início, de cada 100 quilowatts-hora injetados na rede, quatro vão ficar para bancar a infraestrutura.

O consumidor que estiver nesse grupo terá uma regra de transição mais longa, até 2030.

A partir de 2031, o consumidor cai numa nova regra que ainda será estabelecida com base em novos cálculos da Aneel.

2023 – 4,1% do injetado ficará na rede.
2024 – 8,1%
2025 – 12,2%
2026 – 16,2%
2027 – 20,3%
2028 – 24,3%
2029 – 27%
2030 – 27%
2031 – Regra a ser definida
 
“É uma regra bem gradual, de 4% ao ano. Quando a gente leva em consideração que a tarifa de energia elétrica do Brasil aumenta acima desse valor e que o preço dos equipamentos de energia solar tem caído ano a ano, o consumidor não vai sentir o impacto significativo desse processo”, afirma Sauaia, da Absolar.

2. Adesão depois de 7 de julho de 2023

O consumidor cai numa regra de transição mais curta. A regra é a mesma até 2028, mas a partir do ano seguinte o percentual ainda não está definido. Veja abaixo como será regra.

2023 – 4,1% do injetado ficará na rede
2024 – 8,1%
2025 – 12,2%
2026 – 16,2%
2027 – 20,3%
2028 – 24,3%
2029 – Regra a ser definida
 
Qual é o tamanho do mercado de energia solar no país?

A Absolar estima que a geração própria de energia no país some 9 gigawatts.

Segundo a entidade, dos mais de 89 milhões de consumidores de energia elétrica do País, 1,1% já faz uso da energia solar.

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  • Milho - Indicador
    Campinas (SP)
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    R$ 123,32
    kg
  • Soja - Indicador
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    R$ 131,18
    kg
  • Suíno Carcaça - Regional
    Grande São Paulo (SP)
    R$ 10,00
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    R$ 6,63
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    Grande São Paulo (SP)
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    Grande São Paulo (SP)
    R$ 200,90
    cx
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    Bastos (SP)
    R$ 168,76
    cx
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    SP
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  • Frango - Indicador
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  • Trigo Atacado - Regional
    RS
    R$ 1.085,06
    t
  • Ovo Vermelho - Regional
    Vermelho
    R$ 201,03
    cx
  • Ovo Branco - Regional
    Santa Maria do Jetibá (ES)
    R$ 178,26
    cx
  • Ovo Branco - Regional
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    R$ 164,10
    cx
  • Ovo Vermelho - Regional
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    R$ 172,94
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