Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP) R$ 69,82 / kg
Soja - Indicador PR R$ 155,07 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR) R$ 161,65 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 8,12 / kg
Suíno - Estadual SP R$ 5,32 / kg
Suíno - Estadual MG R$ 5,52 / kg
Suíno - Estadual PR R$ 4,72 / kg
Suíno - Estadual SC R$ 4,85 / kg
Suíno - Estadual RS R$ 4,84 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 132,33 / cx
Ovo Branco - Regional Branco R$ 132,55 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 142,85 / cx
Ovo Vermelho - Regional Vermelho R$ 146,96 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP) R$ 123,67 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP) R$ 137,16 / cx
Frango - Indicador SP R$ 8,32 / kg
Frango - Indicador SP R$ 8,35 / kg
Trigo Atacado - Regional PR R$ 1.533,55 / t
Trigo Atacado - Regional RS R$ 1.418,34 / t
Ovo Vermelho - Regional Vermelho R$ 153,67 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES) R$ 129,07 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE) R$ 140,69 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE) R$ 154,50 / cx
Destaque Todas Páginas
Funrep

Governo prorroga início da cobrança de contrapartida de empresas com benefícios fiscais

A alteração atende um pedido do setor produtivo, que tem sido impactado pela pressão inflacionária e a crise internacional ocasionada pela guerra no Leste Europeu

Governo prorroga início da cobrança de contrapartida de empresas com benefícios fiscais

A Secretaria de Estado da Fazenda prorrogou para 1º de julho de 2022 a cobrança de uma contrapartida de empresas beneficiárias de incentivos ou benefícios fiscais no Paraná. A operação iniciaria em abril. A alteração atende um pedido do setor produtivo, que tem sido impactado pela pressão inflacionária e a crise internacional ocasionada pela guerra no Leste Europeu, desestabilizando a organização das cadeias produtivas globais.

Adequação – Até julho, a equipe técnica da Receita Estadual também estuda adequar a cobrança de alguns setores até que haja maior estabilidade no mercado. Entre as empresas impactadas estão as ligadas ao agronegócio e indústria.

Lei Complementar – A instituição da cobrança atende a Lei Complementar nº 231/2020, que disciplina essa contrapartida dos depósitos a serem efetuados pelos beneficiários do programa de incentivos tributários. O decreto que regulamentou a decisão (9.810/2021) instituiu a referência de 12% sobre o valor do respectivo incentivo ou benefício utilizado.

Funrep – Essas operações são destinadas ao Fundo de Recuperação e Estabilização Fiscal do Paraná (Funrep), que tem por objetivo a promoção do planejamento de longo prazo, de política financeira preventiva e de fomento ao equilíbrio fiscal das contas públicas. Os valores tendem a atenuar os efeitos decorrentes de recessões econômicas e vão auxiliar na manutenção de programas sociais. Ele foi criado na esteira da pandemia como forma de garantia do Estado para honrar seus compromissos, o que tem impacto sobre toda a sociedade.

Oficialização – “Estamos aguardando a publicação do decreto estadual que oficializará esta prorrogação. A Ocepar, juntamente com o G7, grupo que reúne as principais entidades representativas do setor produtivo no Paraná, tem trabalhado incessantemente para que o decreto atual não entrasse em vigor devido aos impactos nos custos das cadeias produtivas paranaenses”, afirma o coordenador jurídico da Ocepar, Rogério Croscato. (Com informações da Agência Estadual de Notícias)

Mais lidas

Relacionados

SI – edição 331
AI – 1345
SI- edição 330
AI – Edição 1344
SI – Edição 329