Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP)R$ 69,88 / kg
Soja - Indicador PRR$ 123,05 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR)R$ 128,81 / kg
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Suíno - Estadual SPR$ 6,48 / kg
Suíno - Estadual MGR$ 6,55 / kg
Suíno - Estadual PRR$ 5,99 / kg
Suíno - Estadual SCR$ 5,96 / kg
Suíno - Estadual RSR$ 6,06 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 174,49 / cx
Ovo Branco - Regional BrancoR$ 173,43 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 191,47 / cx
Ovo Vermelho - Regional VermelhoR$ 192,05 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP)R$ 164,20 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP)R$ 186,84 / cx
Frango - Indicador SPR$ 7,27 / kg
Frango - Indicador SPR$ 7,30 / kg
Trigo Atacado - Regional PRR$ 1.285,02 / t
Trigo Atacado - Regional RSR$ 1.156,51 / t
Ovo Vermelho - Regional VermelhoR$ 201,15 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES)R$ 173,24 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE)R$ 163,38 / cx
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Bioenergia

O que é o novo marco legal de geração de energia elétrica?

2022 é o último ano para garantir a isenção de pagamento de tarifas de distribuição até 2045

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O que é o novo marco legal de geração de energia elétrica?

O ano de 2022 começou com a sanção presidencial da lei que cria o marco legal da geração própria de energia, conhecida como geração distribuída – Lei 14.300/22. A nova lei estabelece regras para consumidores produzirem a própria energia a partir de fontes renováveis, dentre elas a solar.

Os geradores já instalados – desde que sigam os critérios da lei – mantêm os direitos adquiridos pelas regras antigas por mais 22 anos. Para quem quiser investir na energia solar e garantir o subsídio da tarifação cobrada pela legislação, a recomendação é se apressar porque o prazo vai até 06 de janeiro de 2023.
 
O segmento e alguns parlamentares acreditam que a nova lei contribui com maior segurança jurídica e transparência para os consumidores e as empresas desse mercado em casas e empresas.
Há previsão também de mudanças graduais nas regras da geração própria, que antes era regulada por uma resolução normativa da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Vamos resumir o que diz a lei:

Novos limites de potência para mini e microgeração

Segundo o marco legal, microgeradores geram até 75 kW de energia através de fontes renováveis, como eólica e fotovoltaica, em suas unidades consumidoras. Já os minigeradores geram uma potência maior que 75 kW, com limitação até 3 MW para fontes hídricas e 5 MW para outros tipos de fontes.
Essa variação vai depender do consumo da sua casa ou do seu negócio.

Mais autonomia na distribuição dos créditos
 
O consumidor-gerador poderá escolher como distribuir o crédito, podendo solicitar alteração dos percentuais ou da ordem de utilização dos excedentes de energia ou realocar os excedentes para outra unidade consumidora do mesmo titular e mesma área de concessão.
Além disso, os créditos de energia gerados dentro de uma permissionária agora podem ser compensados dentro da área de concessão da concessionária da qual a permissionária se encontra.

Tarifação do Fio B

Foi estabelecido o pagamento de uma componente tarifária que antes não era cobrada para o consumidor com micro e minigeração distribuída, a TUSD Fio B, que se refere aos custos de distribuição.
Importante destacar que esta cobrança será feita somente sobre a parcela injetada na rede da concessionária – ou seja, nos créditos – e não impacta na energia gerada e consumida simultaneamente.

Subsídio se mantém até final de 2022
 
Os sistemas de micro e minigeradores já instalados continuam sem pagar tarifas por distribuição até 2045. A regra também é válida para quem instalar e protocolar o sistema até 06 de janeiro de 2023.

Prazo apertado

Para quem pensa em investir na energia solar e quer garantir subsídios, a sugestão é iniciar a pesquisa por fornecedores – ajudamos você com essa escolha aqui (link para primeira matéria de energia solar).

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