Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP) R$ 69,74 / kg
Soja - Indicador PR R$ 155,50 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR) R$ 161,93 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 8,05 / kg
Suíno - Estadual SP R$ 5,20 / kg
Suíno - Estadual MG R$ 5,46 / kg
Suíno - Estadual PR R$ 4,63 / kg
Suíno - Estadual SC R$ 4,85 / kg
Suíno - Estadual RS R$ 4,75 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 132,33 / cx
Ovo Branco - Regional Branco R$ 132,55 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 143,81 / cx
Ovo Vermelho - Regional Vermelho R$ 146,96 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP) R$ 123,67 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP) R$ 137,16 / cx
Frango - Indicador SP R$ 8,32 / kg
Frango - Indicador SP R$ 8,35 / kg
Trigo Atacado - Regional PR R$ 1.535,23 / t
Trigo Atacado - Regional RS R$ 1.419,47 / t
Ovo Vermelho - Regional Vermelho R$ 153,67 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES) R$ 129,07 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE) R$ 140,69 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE) R$ 154,50 / cx
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Bioenergia

O que é o novo marco legal de geração de energia elétrica?

2022 é o último ano para garantir a isenção de pagamento de tarifas de distribuição até 2045

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O que é o novo marco legal de geração de energia elétrica?

O ano de 2022 começou com a sanção presidencial da lei que cria o marco legal da geração própria de energia, conhecida como geração distribuída – Lei 14.300/22. A nova lei estabelece regras para consumidores produzirem a própria energia a partir de fontes renováveis, dentre elas a solar.

Os geradores já instalados – desde que sigam os critérios da lei – mantêm os direitos adquiridos pelas regras antigas por mais 22 anos. Para quem quiser investir na energia solar e garantir o subsídio da tarifação cobrada pela legislação, a recomendação é se apressar porque o prazo vai até 06 de janeiro de 2023.
 
O segmento e alguns parlamentares acreditam que a nova lei contribui com maior segurança jurídica e transparência para os consumidores e as empresas desse mercado em casas e empresas.
Há previsão também de mudanças graduais nas regras da geração própria, que antes era regulada por uma resolução normativa da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Vamos resumir o que diz a lei:

Novos limites de potência para mini e microgeração

Segundo o marco legal, microgeradores geram até 75 kW de energia através de fontes renováveis, como eólica e fotovoltaica, em suas unidades consumidoras. Já os minigeradores geram uma potência maior que 75 kW, com limitação até 3 MW para fontes hídricas e 5 MW para outros tipos de fontes.
Essa variação vai depender do consumo da sua casa ou do seu negócio.

Mais autonomia na distribuição dos créditos
 
O consumidor-gerador poderá escolher como distribuir o crédito, podendo solicitar alteração dos percentuais ou da ordem de utilização dos excedentes de energia ou realocar os excedentes para outra unidade consumidora do mesmo titular e mesma área de concessão.
Além disso, os créditos de energia gerados dentro de uma permissionária agora podem ser compensados dentro da área de concessão da concessionária da qual a permissionária se encontra.

Tarifação do Fio B

Foi estabelecido o pagamento de uma componente tarifária que antes não era cobrada para o consumidor com micro e minigeração distribuída, a TUSD Fio B, que se refere aos custos de distribuição.
Importante destacar que esta cobrança será feita somente sobre a parcela injetada na rede da concessionária – ou seja, nos créditos – e não impacta na energia gerada e consumida simultaneamente.

Subsídio se mantém até final de 2022
 
Os sistemas de micro e minigeradores já instalados continuam sem pagar tarifas por distribuição até 2045. A regra também é válida para quem instalar e protocolar o sistema até 06 de janeiro de 2023.

Prazo apertado

Para quem pensa em investir na energia solar e quer garantir subsídios, a sugestão é iniciar a pesquisa por fornecedores – ajudamos você com essa escolha aqui (link para primeira matéria de energia solar).

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