Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP) ↓ R$ 69,20 / kg
Soja - Indicador PR ↑ R$ 153,90 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR) ↑ R$ 161,27 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP) ↑ R$ 8,50 / kg
Suíno - Estadual SP ↑ R$ 5,78 / kg
Suíno - Estadual MG ↑ R$ 6,13 / kg
Suíno - Estadual PR ↑ R$ 5,37 / kg
Suíno - Estadual SC ↑ R$ 5,21 / kg
Suíno - Estadual RS ↑ R$ 5,24 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP) ↑ R$ 132,51 / cx
Ovo Branco - Regional Branco ↑ R$ 133,05 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP) ↑ R$ 144,11 / cx
Ovo Vermelho - Regional Vermelho ↑ R$ 147,25 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP) ↑ R$ 124,34 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP) ↑ R$ 137,51 / cx
Frango - Indicador SP ↓ R$ 8,31 / kg
Frango - Indicador SP ↓ R$ 8,28 / kg
Trigo Atacado - Regional PR ↑ R$ 1.536,73 / t
Trigo Atacado - Regional RS ↑ R$ 1.447,51 / t
Ovo Vermelho - Regional Vermelho ↑ R$ 154,27 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES) ↑ R$ 126,99 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE) ↑ R$ 143,73 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE) ↑ R$ 157,69 / cx
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LEGISLAÇÃO

Comissão aprova seguro-desemprego para trabalhadores rurais temporários

Texto aprovado destaca a necessidade da legislação em resposta às alterações introduzidas pela Lei 13.134/15,

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Comissão aprova seguro-desemprego para trabalhadores rurais temporários

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece o direito ao seguro-desemprego para os trabalhadores rurais temporários, especialmente aqueles envolvidos em culturas sazonais, conhecidos como safristas.

As regras propostas diferem das exigências para trabalhadores urbanos e incluem:

  • Trabalhadores rurais temporários, com contratos de três a seis meses, terão direito ao seguro-desemprego em caso de dispensa sem justa causa ou término do contrato.
  • O benefício será concedido por até três meses, de forma contínua ou intercalada.
  • A duração será determinada pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), considerando as condições regionais e o ciclo produtivo de cada atividade.

Além disso, a proposta assegura que safristas contratados por mais de seis meses tenham a contagem do prazo contratual para o cálculo do período aquisitivo do seguro-desemprego.

O texto aprovado, um substitutivo do deputado Bohn Gass (PT-RS) ao Projeto de Lei 3118/04, destaca a necessidade da legislação em resposta às alterações introduzidas pela Lei 13.134/15, que dificultou o acesso dos trabalhadores rurais temporários ao seguro-desemprego. A proposta será analisada em caráter conclusivo por duas comissões da Câmara: Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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