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Ovo Branco - Regional Bastos (SP)R$ 164,20 / cx
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Trigo Atacado - Regional PRR$ 1.286,52 / t
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POLÍTICA

Senado aprova a prorrogação do Refis Rural até dezembro de 2025

Essencial para os produtores rurais, o programa possibilita a renegociação de dívidas e agora segue para avaliação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE)

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Senado aprova a prorrogação do Refis Rural até dezembro de 2025

A Comissão de Agricultura (CRA) do Senado Federal deu o aval, nesta quarta-feira (22), ao Projeto de Lei (PL 5.109/2020), que estende o prazo para adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) até 31 de dezembro de 2025. Essencial para os produtores rurais, o programa possibilita a renegociação de dívidas e agora segue para avaliação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde será apreciado em caráter terminativo.

O projeto original, apresentado pelo senador Angelo Coronel (PSD-BA), inicialmente propunha a adesão ao programa até dezembro de 2021, mas foi modificado por meio de uma emenda do relator da matéria, senador Jorge Seif (PL-SC).

Uma das emendas propostas altera o artigo 20-A da Lei 13.606/2018, que institui o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), possibilitando a concessão de descontos até o final de 2025 para subsídios de responsabilidade de agricultores familiares que atendam aos requisitos da Lei 11.326/06. Adicionalmente, o prazo de prescrição dos dispositivos de crédito rural mencionados não será suspenso até 31 de dezembro de 2025.

O PRR, conhecido como “Refis Rural”, foi estabelecido em 2018 com o objetivo de solucionar as dívidas dos produtores com o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) pela constitucionalidade das cobranças.

“Essa medida oferece descontos de até 100% no valor das multas e dos juros, além de possibilitar o parcelamento do saldo devedor em até 176 meses, com parcelas limitadas à proporção da receita bruta do contribuinte”, afirmou o relator do projeto, senador Jorge Seif.

“É importante destacar que a escolha da data de 31 de dezembro de 2025 se justifica para permitir a conclusão do processo legislativo do PL 5.109, de 2021, com tempo suficiente para que as operações sejam renegociadas no âmbito da Lei 13.606, de 2018, pelos produtores rurais de todo o Brasil”, concluiu Jorge Seif em seu relatório.

Fonte: FPA.

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