Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP) ↓ R$ 68,67 / kg
Soja - Indicador PR ↑ R$ 154,91 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR) ↑ R$ 161,56 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP) ↑ R$ 8,50 / kg
Suíno - Estadual SP ↑ R$ 5,78 / kg
Suíno - Estadual MG ↑ R$ 6,14 / kg
Suíno - Estadual PR ↑ R$ 5,37 / kg
Suíno - Estadual SC ↑ R$ 5,25 / kg
Suíno - Estadual RS ↑ R$ 5,27 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP) ↑ R$ 132,51 / cx
Ovo Branco - Regional Branco ↑ R$ 135,34 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP) ↑ R$ 144,73 / cx
Ovo Vermelho - Regional Vermelho ↑ R$ 150,55 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP) ↑ R$ 124,34 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP) ↑ R$ 137,51 / cx
Frango - Indicador SP ↓ R$ 8,30 / kg
Frango - Indicador SP ↑ R$ 8,31 / kg
Trigo Atacado - Regional PR ↑ R$ 1.544,33 / t
Trigo Atacado - Regional RS ↑ R$ 1.450,60 / t
Ovo Vermelho - Regional Vermelho ↑ R$ 154,27 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES) ↑ R$ 128,20 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE) ↓ R$ 143,70 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE) ↓ R$ 157,15 / cx
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POLÍTICA

Desfecho da MP sobre a desoneração da folha deve ocorrer ainda janeiro

A MP é um benefício fiscal que substitui a contribuição previdenciária patronal de 20%, incidente sobre a folha de salários, por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta

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Desfecho da MP sobre a desoneração da folha deve ocorrer ainda janeiro

Durante uma reunião com líderes de bancada no Senado Federal na última terça-feira (9), o presidente da Casa, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), indicou que a Medida Provisória (MP 1202/2023), que restringe a desoneração da folha de pagamentos de 17 setores econômicos, provavelmente terá um desfecho ainda em janeiro. A proposta, aprovada pelo Senado em outubro do ano anterior, teve seus vetos presidenciais derrubados com o auxílio da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) em dezembro, garantindo a isenção de tributos para alguns segmentos.

A MP é um benefício fiscal que substitui a contribuição previdenciária patronal de 20%, incidente sobre a folha de salários, por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. Na prática, essa medida reduz a carga tributária da contribuição previdenciária devida pelas empresas. O benefício estava programado para expirar no final do ano passado, mas, com a derrubada total do veto ao projeto, foi prorrogado de 1º de janeiro de 2024 até 31 de dezembro de 2027.

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A senadora Tereza Cristina (PP-MS) expressou sua preocupação com a possibilidade de uma MP do governo federal para uma eventual reoneração dos setores, argumentando que isso indica que o Executivo está ignorando a decisão do Congresso Nacional. Ela defende a devolução integral da Medida, sugerindo que o governo envie um projeto de lei para discussão a partir de fevereiro, visando garantir segurança jurídica, empregos e renda no país.

O autor do projeto no Senado, o senador Efraim Filho (União-PB), membro da FPA, destaca a importância da segurança jurídica para as empresas expandirem seus negócios e gerarem empregos. Ele espera que a devolução da MP ocorra ainda durante o recesso parlamentar.

Fonte: FPA.

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