Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP) ↑ R$ 65,64 / kg
Soja - Indicador PR ↓ R$ 152,22 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR) ↑ R$ 158,88 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP) ↓ R$ 10,23 / kg
Suíno - Estadual SP ↓ R$ 6,81 / kg
Suíno - Estadual MG ↓ R$ 6,95 / kg
Suíno - Estadual PR ↓ R$ 5,80 / kg
Suíno - Estadual SC ↓ R$ 5,98 / kg
Suíno - Estadual RS ↓ R$ 5,90 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP) ↑ R$ 130,28 / cx
Ovo Branco - Regional Branco ↑ R$ 130,43 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP) ↑ R$ 142,46 / cx
Ovo Vermelho - Regional Vermelho ↑ R$ 139,79 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP) ↑ R$ 121,35 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP) ↑ R$ 133,98 / cx
Frango - Indicador SP ↓ R$ 8,22 / kg
Frango - Indicador SP ↓ R$ 8,24 / kg
Trigo Atacado - Regional PR ↓ R$ 1.569,82 / t
Trigo Atacado - Regional RS ↓ R$ 1.482,17 / t
Ovo Vermelho - Regional Vermelho ↑ R$ 153,87 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES) ↓ R$ 127,79 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE) ↓ R$ 133,72 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE) ↓ R$ 148,67 / cx
Legislação

Nova lei flexibiliza crédito para atividades de aquicultura sob estado de calamidade pública

O Diário Oficial do Amazonas publicou a Lei nº 7.434, de 7 de abril de 2025, que flexibiliza a concessão de crédito a produtores familiares rurais envolvidos em atividades agropecuárias…
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Nova lei flexibiliza crédito para atividades de aquicultura sob estado de calamidade pública

O Diário Oficial do Amazonas publicou a Lei nº 7.434, de 7 de abril de 2025, que flexibiliza a concessão de crédito a produtores familiares rurais envolvidos em atividades agropecuárias e de aquicultura “enquanto vigorar a declaração de estado de calamidade pública, em decorrência das perdas ocasionadas pela severa estiagem, no período de 2023 e 2024”.

A iniciativa, que foi aprovada e decretada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Wilson Lima, visa levar ao setor primário da agricultura do estado uma condição de subsistência para os produtores atingidos por calamidades, como cheias e estiagens, seja em maior ou menor intensidade.

De acordo com o secretário da Sepror, Daniel Borges, isso é uma vitória aos produtores rurais que tiveram suas produções afetadas tanto no período da Covid-19, como no período de estiagem e de cheia dos rios.

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Nova lei flexibiliza crédito para atividades de aquicultura sob estado de calamidade pública

“O objetivo é disponibilizar crédito rural para que os produtores possam ter acesso a financiamentos, apresentando apenas a inscrição ou recibo do Cadastro Ambiental Rural – CAR, para o exercício da referida atividade. Esse é o nosso compromisso, trabalhar por aqueles que mais precisam”, ressalta Daniel.

A nova lei destinada à normatizar ações de liberação de crédito ao produtor rural condicionado às emergências climáticas com real perigo para a saúde pública, condiciona “a concessão de crédito e dispensa de licenciamento ambiental para as atividades agropecuárias e de aquicultura, previstas na Lei 3.785, de 24 de julho de 2012 e classificadas pela Portaria IPAAM nº 88, de 11 de maio de 2020, como de pequeno potencial poluidor e degradador, quando exercidas por agricultores familiares”, durante a vigência da situação de calamidade pública.

A Lei entrou em vigor na data de sua publicação, com vigência até 31 de março de 2027, ou até o restabelecimento total da economia do meio rural, ocasionada pela severa estiagem, no período de 2023 e 2024, no Estado do Amazonas.

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Fonte: Sepror

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