Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP)R$ 70,23 / kg
Soja - Indicador PRR$ 121,22 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR)R$ 128,21 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 10,21 / kg
Suíno - Estadual SPR$ 6,96 / kg
Suíno - Estadual MGR$ 6,76 / kg
Suíno - Estadual PRR$ 6,69 / kg
Suíno - Estadual SCR$ 6,51 / kg
Suíno - Estadual RSR$ 6,74 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 178,33 / cx
Ovo Branco - Regional BrancoR$ 186,47 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 201,13 / cx
Ovo Vermelho - Regional VermelhoR$ 210,75 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP)R$ 168,74 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP)R$ 195,04 / cx
Frango - Indicador SPR$ 7,06 / kg
Frango - Indicador SPR$ 7,10 / kg
Trigo Atacado - Regional PRR$ 1.203,09 / t
Trigo Atacado - Regional RSR$ 1.085,53 / t
Ovo Vermelho - Regional VermelhoR$ 201,03 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES)R$ 178,26 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE)R$ 158,13 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE)R$ 170,55 / cx
Mapa de Bordo

O Ministério da Pesca e Aquicultura alerta sobre envio de Mapa de Bordo para a tainha, anchova, sororoca e serra

O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) alerta aos responsáveis legais das embarcações que possuem Autorização de Pesca emitida pelo MPA na modalidade de permissionamento emalhe costeiro (superfície), frota RGP nº…
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O Ministério da Pesca e Aquicultura alerta sobre envio de Mapa de Bordo para a tainha, anchova, sororoca e serra

O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) alerta aos responsáveis legais das embarcações que possuem Autorização de Pesca emitida pelo MPA na modalidade de permissionamento emalhe costeiro (superfície), frota RGP nº 2.02.001, correspondente à 2.2 da Instrução Normativa Interministerial MPA/MMA nº 10/2011, para as espécies-alvo: tainha (Mugil platanus ou Mugil liza), anchova (Pomatomus saltatrix), sororoca e serra (Scomberomorus brasiliensis), que reportem os Mapas de Bordo conforme prazos e procedimentos estabelecidos.

A Portaria Interministerial MPA/MMA nº 26/2025, contempla a obrigatoriedade de reportar os Mapas de Bordo para aquelas embarcações que tenham arqueação bruta maior que 2, além de estabelecer o limite de captura, as cotas de captura por modalidade e área de pesca, e as medidas de registro, monitoramento e controle associadas da espécie tainha (Mugil liza) para o ano de 2025 nas Regiões Sudeste e Sul do Brasil.

O preenchimento e envio do Mapa de Bordo deverá ser exclusivamente pelo sistema PesqBrasil-Mapa de Bordo no endereço eletrônico: pesqbrasil-mapadebordo.agro.gov.br, no prazo de até 15 dias a contar do término do cruzeiro de pesca ou de deslocamento.

A Coordenação Geral de Monitoramento da Pesca e Aquicultura do MPA, convida todos(as) os(as) interessados(as) a participar da capacitação virtual para utilização do sistema PesqBrasil-Mapa de Bordo, que será realizada por meio da plataforma virtual Microsoft Teams, no dia 23 de maio de 2025 às 14 horas, que poderá ser acessada clicando aqui.

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