Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP) R$ 69,29 / kg
Soja - Indicador PR R$ 155,18 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR) R$ 161,89 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 7,86 / kg
Suíno - Estadual SP R$ 5,04 / kg
Suíno - Estadual MG R$ 5,26 / kg
Suíno - Estadual PR R$ 4,59 / kg
Suíno - Estadual SC R$ 4,71 / kg
Suíno - Estadual RS R$ 4,69 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 133,21 / cx
Ovo Branco - Regional Branco R$ 132,55 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 148,24 / cx
Ovo Vermelho - Regional Vermelho R$ 149,07 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP) R$ 124,52 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP) R$ 137,52 / cx
Frango - Indicador SP R$ 8,31 / kg
Frango - Indicador SP R$ 8,31 / kg
Trigo Atacado - Regional PR R$ 1.510,24 / t
Trigo Atacado - Regional RS R$ 1.400,50 / t
Ovo Vermelho - Regional Vermelho R$ 156,97 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES) R$ 127,22 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE) R$ 141,41 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE) R$ 154,50 / cx
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Mapa de Bordo

O Ministério da Pesca e Aquicultura alerta sobre envio de Mapa de Bordo para a tainha, anchova, sororoca e serra

O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) alerta aos responsáveis legais das embarcações que possuem Autorização de Pesca emitida pelo MPA na modalidade de permissionamento emalhe costeiro (superfície), frota RGP nº…
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O Ministério da Pesca e Aquicultura alerta sobre envio de Mapa de Bordo para a tainha, anchova, sororoca e serra

O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) alerta aos responsáveis legais das embarcações que possuem Autorização de Pesca emitida pelo MPA na modalidade de permissionamento emalhe costeiro (superfície), frota RGP nº 2.02.001, correspondente à 2.2 da Instrução Normativa Interministerial MPA/MMA nº 10/2011, para as espécies-alvo: tainha (Mugil platanus ou Mugil liza), anchova (Pomatomus saltatrix), sororoca e serra (Scomberomorus brasiliensis), que reportem os Mapas de Bordo conforme prazos e procedimentos estabelecidos.

A Portaria Interministerial MPA/MMA nº 26/2025, contempla a obrigatoriedade de reportar os Mapas de Bordo para aquelas embarcações que tenham arqueação bruta maior que 2, além de estabelecer o limite de captura, as cotas de captura por modalidade e área de pesca, e as medidas de registro, monitoramento e controle associadas da espécie tainha (Mugil liza) para o ano de 2025 nas Regiões Sudeste e Sul do Brasil.

O preenchimento e envio do Mapa de Bordo deverá ser exclusivamente pelo sistema PesqBrasil-Mapa de Bordo no endereço eletrônico: pesqbrasil-mapadebordo.agro.gov.br, no prazo de até 15 dias a contar do término do cruzeiro de pesca ou de deslocamento.

A Coordenação Geral de Monitoramento da Pesca e Aquicultura do MPA, convida todos(as) os(as) interessados(as) a participar da capacitação virtual para utilização do sistema PesqBrasil-Mapa de Bordo, que será realizada por meio da plataforma virtual Microsoft Teams, no dia 23 de maio de 2025 às 14 horas, que poderá ser acessada clicando aqui.

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