Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP) R$ 69,29 / kg
Soja - Indicador PR R$ 155,18 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR) R$ 161,89 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 7,86 / kg
Suíno - Estadual SP R$ 5,04 / kg
Suíno - Estadual MG R$ 5,26 / kg
Suíno - Estadual PR R$ 4,59 / kg
Suíno - Estadual SC R$ 4,71 / kg
Suíno - Estadual RS R$ 4,69 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 133,21 / cx
Ovo Branco - Regional Branco R$ 132,55 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 148,24 / cx
Ovo Vermelho - Regional Vermelho R$ 149,07 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP) R$ 124,52 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP) R$ 137,52 / cx
Frango - Indicador SP R$ 8,31 / kg
Frango - Indicador SP R$ 8,31 / kg
Trigo Atacado - Regional PR R$ 1.510,24 / t
Trigo Atacado - Regional RS R$ 1.400,50 / t
Ovo Vermelho - Regional Vermelho R$ 156,97 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES) R$ 127,22 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE) R$ 141,41 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE) R$ 154,50 / cx
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MS: Estado reduz em 50% multas sanitárias

O benefício de desconto em no valor das multas não é aplicável em alguns casos.

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Redação (10/03/06)- Decreto do governo de Mato Grosso do Sul publicado na edição desta sexta-feira do DOE (Diário Oficial do Estado) reedita uma situação ocorrida no passado: mais uma vez multas por infrações sanitárias serão reduzidas em até 50% de seu valor. Odesconto atinjirá infrações cometidas até 31 de janeiro de 2006 desde que liquidadas até 15 junho de 2006, independente da natureza da infração.

O decreto assinado ontem pelo governador, Zeca do PT, e pelo secretário de Produção e Turismo, Dagoberto Nogueira, é uma alteração do decreto de n 11.710, de 28 de outubro de 2004. Este decreto estabelecia desconto aos proprietários que quitassem multas naquela ocasião.

Conforme o decreto de 2004, o benefício de desconto em no valor das multas não é aplicável aos casos de multas por infrações relacionados à falta ou o atraso na vacinação de animais ou com a adulteração, falta ou falsificação de documento sanitário obrigatório e que efetivamente ou potencialmente, tenham contribuído para a disseminação de doença causadora de dano à economia, à saúde pública ou ao meio ambiente.

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