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PEC 110/2019

Senadores defendem definição do ato cooperativo na reforma tributária

A definição do ato cooperativo busca o reconhecimento das especificidades do modelo de negócios do setor e garante que a fixação da incidência de impostos recaia onde de fato ocorre a riqueza

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Senadores defendem definição do ato cooperativo na reforma tributária

Os senadores Luis Carlos Heinze (PP-RS), Esperidião Amin (PP-SC), Lasier Martins (Podemos-RS) e Nelsinho Trad (PSD-MS) declararam, nesta quarta-feira (23/02), apoio à inclusão da definição do adequado tratamento tributário do ato cooperativo na Proposta de Emenda à Constituição da Reforma Tributária (PEC 110/2019). A definição do ato cooperativo busca o reconhecimento das especificidades do modelo de negócios do setor e garante que a fixação da incidência de impostos recaia onde de fato ocorre a riqueza.

Equânime – “É preciso resguardar que a tributação incidente sobre as cooperativas e seus cooperados seja equânime em relação a outras sociedades. Cooperativas não visam lucro e suas sobras retornam aos seus associados. É injusto, portanto, tributar a figura da cooperativa”, afirmou Lasier Martins, líder do partido e membro da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop), acrescentando que o “cooperativismo é um instrumento de promoção do desenvolvimento econômico e social. Não só dos seus membros, mas das comunidades”.

Tratamento diferenciado – O senador destacou ainda que o artigo 146, inciso III, alínea C da Constituição Federal institui o tratamento diferenciado ao ato cooperativo, mas não define sua abrangência. “Em decorrência, existem atualmente diferentes leis e portarias para cada tipo de cooperativa, cada tipo de imposto. Precisamos aproveitar a Reforma Tributária para definir a abrangência do ato cooperativo. Caso contrário, todos esses atos normativos ora em vigor vão acabar caindo e o setor será prejudicado”.

Demanda antiga – Nelsinho Trad, que também é membro da Frencoop, lembrou que a definição do adequado tratamento tributário ao ato cooperativo é uma demanda antiga do setor e que o Senado tem agora a oportunidade de atender. “Acredito que devemos aproveitar a Reforma Tributária para dar esse reconhecimento aguardado há tanto tempo pelo sistema cooperativo”, ressaltou.

Apoio – Os senadores Luis Carlos Heinze (PP-RS) e Esperidião Amim (PP-SC) já haviam declarado apoio à inclusão da definição do adequado tratamento tributário do ato cooperativo no texto da Reforma Tributária quando a proposta chegou ao Senado e reiteraram seu posicionamento. “Nosso objetivo é garantir que as especificidades do modelo de negócio cooperativista sejam reconhecidas e respeitadas. O que se busca é um regime justo, democrático e sem diferenciação com as demais categoriais”, explicou Amim, outro integrante da Frencoop.

Neutralidade tributária – Para Heinze, vice-presidente da Frencoop, manter a neutralidade tributária das cooperativas nas cadeias econômicas das quais participam é fundamental para que possam atuar no mercado em harmonia com os demais modelos de negócio existentes. “Não nos parece razoável que a reforma tributária, que busca simplificar a apuração e a arrecadação dos tributos, acabe por acarretar um aumento da carga tributária ou traga uma situação mais gravosa às cooperativas, ferindo o princípio da isonomia, indispensável entre contribuintes”.

Parecer – O parecer do relator da matéria, senador Roberto Rocha (PSDB-MA), foi lido na reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) nesta quarta-feira (23/02), mas a discussão e votação da proposta foi adiada por pedido de vista coletiva e deve ser retomada na semana seguinte ao Carnaval.

Pedido de apoio – Em ofício encaminhado aos senadores na terça-feira (22/02), a Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) solicitou apoio dos parlamentares à inclusão da definição do adequado tratamento tributário do ato cooperativo na Proposta de Emenda à Constituição da Reforma Tributária (PEC 110/2019). O texto alerta para o perigo de a proposta em análise na (CCJ) permitir mudanças nas atuais conquistas legislativas e judiciais que evitam a dupla tributação, com a incidência de impostos tanto para as cooperativas quanto para os cooperados.

Conceituação exata – “Sem a definição das bases do tratamento tributário ao ato praticado pelas cooperativas, a PEC 110, que traria justiça social, afetará negativamente um dos modelos de negócios que mais democratizam a renda. O adequado tratamento tributário ao ato cooperativo nos foi garantido pelo constituinte, mas sua exata conceituação precisa ser definida, para garantir a competitividade e segurança jurídica, a fim de que as cooperativas possam continuar contribuindo com a democratização da renda e desenvolvimento do país”, afirma o documento encaminhado aos senadores. (Sistema OCB)

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