Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP)R$ 64,13 / kg
Soja - Indicador PRR$ 127,87 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR)R$ 135,08 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 8,53 / kg
Suíno - Estadual SPR$ 5,28 / kg
Suíno - Estadual MGR$ 5,89 / kg
Suíno - Estadual PRR$ 4,72 / kg
Suíno - Estadual SCR$ 5,01 / kg
Suíno - Estadual RSR$ 5,03 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 142,23 / cx
Ovo Branco - Regional BrancoR$ 146,19 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 152,63 / cx
Ovo Vermelho - Regional VermelhoR$ 157,25 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP)R$ 133,24 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP)R$ 149,89 / cx
Frango - Indicador SPR$ 7,20 / kg
Frango - Indicador SPR$ 7,20 / kg
Trigo Atacado - Regional PRR$ 1.364,29 / t
Trigo Atacado - Regional RSR$ 1.324,66 / t
Ovo Vermelho - Regional VermelhoR$ 160,50 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES)R$ 141,40 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE)R$ 151,55 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE)R$ 165,13 / cx
Destaque Todas Páginas
PEC 110/2019

Senadores defendem definição do ato cooperativo na reforma tributária

A definição do ato cooperativo busca o reconhecimento das especificidades do modelo de negócios do setor e garante que a fixação da incidência de impostos recaia onde de fato ocorre a riqueza

Compartilhar essa notícia
Senadores defendem definição do ato cooperativo na reforma tributária

Os senadores Luis Carlos Heinze (PP-RS), Esperidião Amin (PP-SC), Lasier Martins (Podemos-RS) e Nelsinho Trad (PSD-MS) declararam, nesta quarta-feira (23/02), apoio à inclusão da definição do adequado tratamento tributário do ato cooperativo na Proposta de Emenda à Constituição da Reforma Tributária (PEC 110/2019). A definição do ato cooperativo busca o reconhecimento das especificidades do modelo de negócios do setor e garante que a fixação da incidência de impostos recaia onde de fato ocorre a riqueza.

Equânime – “É preciso resguardar que a tributação incidente sobre as cooperativas e seus cooperados seja equânime em relação a outras sociedades. Cooperativas não visam lucro e suas sobras retornam aos seus associados. É injusto, portanto, tributar a figura da cooperativa”, afirmou Lasier Martins, líder do partido e membro da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop), acrescentando que o “cooperativismo é um instrumento de promoção do desenvolvimento econômico e social. Não só dos seus membros, mas das comunidades”.

Tratamento diferenciado – O senador destacou ainda que o artigo 146, inciso III, alínea C da Constituição Federal institui o tratamento diferenciado ao ato cooperativo, mas não define sua abrangência. “Em decorrência, existem atualmente diferentes leis e portarias para cada tipo de cooperativa, cada tipo de imposto. Precisamos aproveitar a Reforma Tributária para definir a abrangência do ato cooperativo. Caso contrário, todos esses atos normativos ora em vigor vão acabar caindo e o setor será prejudicado”.

Demanda antiga – Nelsinho Trad, que também é membro da Frencoop, lembrou que a definição do adequado tratamento tributário ao ato cooperativo é uma demanda antiga do setor e que o Senado tem agora a oportunidade de atender. “Acredito que devemos aproveitar a Reforma Tributária para dar esse reconhecimento aguardado há tanto tempo pelo sistema cooperativo”, ressaltou.

Apoio – Os senadores Luis Carlos Heinze (PP-RS) e Esperidião Amim (PP-SC) já haviam declarado apoio à inclusão da definição do adequado tratamento tributário do ato cooperativo no texto da Reforma Tributária quando a proposta chegou ao Senado e reiteraram seu posicionamento. “Nosso objetivo é garantir que as especificidades do modelo de negócio cooperativista sejam reconhecidas e respeitadas. O que se busca é um regime justo, democrático e sem diferenciação com as demais categoriais”, explicou Amim, outro integrante da Frencoop.

Neutralidade tributária – Para Heinze, vice-presidente da Frencoop, manter a neutralidade tributária das cooperativas nas cadeias econômicas das quais participam é fundamental para que possam atuar no mercado em harmonia com os demais modelos de negócio existentes. “Não nos parece razoável que a reforma tributária, que busca simplificar a apuração e a arrecadação dos tributos, acabe por acarretar um aumento da carga tributária ou traga uma situação mais gravosa às cooperativas, ferindo o princípio da isonomia, indispensável entre contribuintes”.

Parecer – O parecer do relator da matéria, senador Roberto Rocha (PSDB-MA), foi lido na reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) nesta quarta-feira (23/02), mas a discussão e votação da proposta foi adiada por pedido de vista coletiva e deve ser retomada na semana seguinte ao Carnaval.

Pedido de apoio – Em ofício encaminhado aos senadores na terça-feira (22/02), a Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) solicitou apoio dos parlamentares à inclusão da definição do adequado tratamento tributário do ato cooperativo na Proposta de Emenda à Constituição da Reforma Tributária (PEC 110/2019). O texto alerta para o perigo de a proposta em análise na (CCJ) permitir mudanças nas atuais conquistas legislativas e judiciais que evitam a dupla tributação, com a incidência de impostos tanto para as cooperativas quanto para os cooperados.

Conceituação exata – “Sem a definição das bases do tratamento tributário ao ato praticado pelas cooperativas, a PEC 110, que traria justiça social, afetará negativamente um dos modelos de negócios que mais democratizam a renda. O adequado tratamento tributário ao ato cooperativo nos foi garantido pelo constituinte, mas sua exata conceituação precisa ser definida, para garantir a competitividade e segurança jurídica, a fim de que as cooperativas possam continuar contribuindo com a democratização da renda e desenvolvimento do país”, afirma o documento encaminhado aos senadores. (Sistema OCB)

Mais lidas
Cotação
Fonte CEPEA
  • Milho - Indicador
    Campinas (SP)
    R$ 64,13
    kg
  • Soja - Indicador
    PR
    R$ 127,87
    kg
  • Soja - Indicador
    Porto de Paranaguá (PR)
    R$ 135,08
    kg
  • Suíno Carcaça - Regional
    Grande São Paulo (SP)
    R$ 8,53
    kg
  • Suíno - Estadual
    SP
    R$ 5,28
    kg
  • Suíno - Estadual
    MG
    R$ 5,89
    kg
  • Suíno - Estadual
    PR
    R$ 4,72
    kg
  • Suíno - Estadual
    SC
    R$ 5,01
    kg
  • Suíno - Estadual
    RS
    R$ 5,03
    kg
  • Ovo Branco - Regional
    Grande São Paulo (SP)
    R$ 142,23
    cx
  • Ovo Branco - Regional
    Branco
    R$ 146,19
    cx
  • Ovo Vermelho - Regional
    Grande São Paulo (SP)
    R$ 152,63
    cx
  • Ovo Vermelho - Regional
    Vermelho
    R$ 157,25
    cx
  • Ovo Branco - Regional
    Bastos (SP)
    R$ 133,24
    cx
  • Ovo Vermelho - Regional
    Bastos (SP)
    R$ 149,89
    cx
  • Frango - Indicador
    SP
    R$ 7,20
    kg
  • Frango - Indicador
    SP
    R$ 7,20
    kg
  • Trigo Atacado - Regional
    PR
    R$ 1.364,29
    t
  • Trigo Atacado - Regional
    RS
    R$ 1.324,66
    t
  • Ovo Vermelho - Regional
    Vermelho
    R$ 160,50
    cx
  • Ovo Branco - Regional
    Santa Maria do Jetibá (ES)
    R$ 141,40
    cx
  • Ovo Branco - Regional
    Recife (PE)
    R$ 151,55
    cx
  • Ovo Vermelho - Regional
    Recife (PE)
    R$ 165,13
    cx

Relacionados

SI – Edição 329
AI – 1343
SUINOCULTURA 328
Anuário AI – Edição 1342
Anuário SI – Edição 327