Novas normas para nomenclatura de produtos de origem animal entram em vigor a partir de março

A partir do próximo dia 1º de março, entram em vigor as orientações estabelecidas na Portaria SDA/MAPA nº 1.021, recentemente publicada no Diário Oficial da União em 23 de fevereiro. Essa portaria promove alterações na Portaria SDA/MAPA nº 744, de janeiro de 2023, que trata da “nomenclatura de produtos de origem animal, não formulados, em natureza e comestíveis, para as espécies de açougue”.
A nova portaria determina que a nomenclatura originalmente definida na Portaria de janeiro de 2023 será sujeita a atualizações periódicas, mediante avaliação das solicitações encaminhadas ao Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal, da Secretaria de Defesa Agropecuária, após análise técnica sobre a pertinência do pedido.
Além disso, o documento introduz diversas mudanças nos dispositivos e exigências contidos na portaria anterior.
Leia também no Agrimídia:
- •Conflito no Oriente Médio coloca em alerta exportações de frango do Brasil
- •Preços dos ovos sobem até 15% e demanda aquecida sustenta altas no mercado
- •Crescimento do agro, expansão das cooperativas e oscilações de mercado marcam cenário recente do setor
- •Vigilância sanitária intensifica monitoramento após foco de influenza aviária em aves silvestres no RS
Confira o que diz o documento:
Fonte: DOU.





















