Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP) R$ 70,93 / kg
Soja - Indicador PR R$ 152,10 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR) R$ 160,87 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 7,20 / kg
Suíno - Estadual SP R$ 4,83 / kg
Suíno - Estadual MG R$ 5,01 / kg
Suíno - Estadual PR R$ 4,42 / kg
Suíno - Estadual SC R$ 4,48 / kg
Suíno - Estadual RS R$ 4,53 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 141,73 / cx
Ovo Branco - Regional Branco R$ 141,81 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 154,61 / cx
Ovo Vermelho - Regional Vermelho R$ 154,39 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP) R$ 134,09 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP) R$ 147,74 / cx
Frango - Indicador SP R$ 7,61 / kg
Frango - Indicador SP R$ 7,61 / kg
Trigo Atacado - Regional PR R$ 1.457,55 / t
Trigo Atacado - Regional RS R$ 1.355,06 / t
Ovo Vermelho - Regional Vermelho R$ 168,21 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES) R$ 134,16 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE) R$ 152,11 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE) R$ 162,73 / cx
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LEGISLAÇÃO

Novas normas para nomenclatura de produtos de origem animal entram em vigor a partir de março

A partir do próximo dia 1º de março, entram em vigor as orientações estabelecidas na Portaria SDA/MAPA nº 1.021, recentemente publicada no Diário Oficial da União em 23 de fevereiro.…
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Novas normas para nomenclatura de produtos de origem animal entram em vigor a partir de março

A partir do próximo dia 1º de março, entram em vigor as orientações estabelecidas na Portaria SDA/MAPA nº 1.021, recentemente publicada no Diário Oficial da União em 23 de fevereiro. Essa portaria promove alterações na Portaria SDA/MAPA nº 744, de janeiro de 2023, que trata da “nomenclatura de produtos de origem animal, não formulados, em natureza e comestíveis, para as espécies de açougue”.

A nova portaria determina que a nomenclatura originalmente definida na Portaria de janeiro de 2023 será sujeita a atualizações periódicas, mediante avaliação das solicitações encaminhadas ao Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal, da Secretaria de Defesa Agropecuária, após análise técnica sobre a pertinência do pedido.

Além disso, o documento introduz diversas mudanças nos dispositivos e exigências contidos na portaria anterior.

Confira o que diz o documento:

Fonte: DOU.

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