Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP) ↓ R$ 68,67 / kg
Soja - Indicador PR ↑ R$ 154,91 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR) ↑ R$ 161,56 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP) ↑ R$ 8,50 / kg
Suíno - Estadual SP ↑ R$ 5,78 / kg
Suíno - Estadual MG ↑ R$ 6,14 / kg
Suíno - Estadual PR ↑ R$ 5,37 / kg
Suíno - Estadual SC ↑ R$ 5,25 / kg
Suíno - Estadual RS ↑ R$ 5,27 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP) ↑ R$ 132,51 / cx
Ovo Branco - Regional Branco ↑ R$ 135,34 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP) ↑ R$ 144,73 / cx
Ovo Vermelho - Regional Vermelho ↑ R$ 150,55 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP) ↑ R$ 124,34 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP) ↑ R$ 137,51 / cx
Frango - Indicador SP ↓ R$ 8,30 / kg
Frango - Indicador SP ↑ R$ 8,31 / kg
Trigo Atacado - Regional PR ↑ R$ 1.544,33 / t
Trigo Atacado - Regional RS ↑ R$ 1.450,60 / t
Ovo Vermelho - Regional Vermelho ↑ R$ 154,27 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES) ↑ R$ 128,20 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE) ↓ R$ 143,70 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE) ↓ R$ 157,15 / cx
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LEGISLAÇÃO

Novas normas para nomenclatura de produtos de origem animal entram em vigor a partir de março

A partir do próximo dia 1º de março, entram em vigor as orientações estabelecidas na Portaria SDA/MAPA nº 1.021, recentemente publicada no Diário Oficial da União em 23 de fevereiro.…
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Novas normas para nomenclatura de produtos de origem animal entram em vigor a partir de março

A partir do próximo dia 1º de março, entram em vigor as orientações estabelecidas na Portaria SDA/MAPA nº 1.021, recentemente publicada no Diário Oficial da União em 23 de fevereiro. Essa portaria promove alterações na Portaria SDA/MAPA nº 744, de janeiro de 2023, que trata da “nomenclatura de produtos de origem animal, não formulados, em natureza e comestíveis, para as espécies de açougue”.

A nova portaria determina que a nomenclatura originalmente definida na Portaria de janeiro de 2023 será sujeita a atualizações periódicas, mediante avaliação das solicitações encaminhadas ao Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal, da Secretaria de Defesa Agropecuária, após análise técnica sobre a pertinência do pedido.

Além disso, o documento introduz diversas mudanças nos dispositivos e exigências contidos na portaria anterior.

Confira o que diz o documento:

Fonte: DOU.

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