Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP) ↑ R$ 64,27 / kg
Soja - Indicador PR ↓ R$ 146,69 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR) ↑ R$ 152,41 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP) ↑ R$ 10,48 / kg
Suíno - Estadual SP ↓ R$ 6,93 / kg
Suíno - Estadual MG ↑ R$ 6,96 / kg
Suíno - Estadual PR ↑ R$ 6,02 / kg
Suíno - Estadual SC ↑ R$ 5,99 / kg
Suíno - Estadual RS ↑ R$ 5,92 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP) ↓ R$ 129,09 / cx
Ovo Branco - Regional Branco ↓ R$ 131,45 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP) ↓ R$ 141,08 / cx
Ovo Vermelho - Regional Vermelho ↓ R$ 143,17 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP) ↓ R$ 121,08 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP) ↓ R$ 132,98 / cx
Frango - Indicador SP ↓ R$ 8,27 / kg
Frango - Indicador SP ↓ R$ 8,29 / kg
Trigo Atacado - Regional PR ↓ R$ 1.560,32 / t
Trigo Atacado - Regional RS ↓ R$ 1.473,40 / t
Ovo Vermelho - Regional Vermelho ↓ R$ 152,33 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES) ↓ R$ 128,04 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE) ↓ R$ 138,21 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE) ↓ R$ 150,17 / cx
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LEGISLAÇÃO

Novas normas para nomenclatura de produtos de origem animal entram em vigor a partir de março

A partir do próximo dia 1º de março, entram em vigor as orientações estabelecidas na Portaria SDA/MAPA nº 1.021, recentemente publicada no Diário Oficial da União em 23 de fevereiro.…
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Novas normas para nomenclatura de produtos de origem animal entram em vigor a partir de março

A partir do próximo dia 1º de março, entram em vigor as orientações estabelecidas na Portaria SDA/MAPA nº 1.021, recentemente publicada no Diário Oficial da União em 23 de fevereiro. Essa portaria promove alterações na Portaria SDA/MAPA nº 744, de janeiro de 2023, que trata da “nomenclatura de produtos de origem animal, não formulados, em natureza e comestíveis, para as espécies de açougue”.

A nova portaria determina que a nomenclatura originalmente definida na Portaria de janeiro de 2023 será sujeita a atualizações periódicas, mediante avaliação das solicitações encaminhadas ao Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal, da Secretaria de Defesa Agropecuária, após análise técnica sobre a pertinência do pedido.

Além disso, o documento introduz diversas mudanças nos dispositivos e exigências contidos na portaria anterior.

Confira o que diz o documento:

Fonte: DOU.

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