Sancionada como Lei 15.526/2026, proposta da senadora Tereza Cristina regulamenta o Fundo de Catástrofe e impede o contingenciamento de recursos para subvenção ao produtor
Agronegócio
CNA aponta novo marco do seguro rural como avanço em segurança e crédito
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A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) avaliou a publicação da Lei nº 15.526/2026, veiculada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira, 30 de setembro, como um divisor de águas para a gestão de riscos na agropecuária nacional. Originada do Projeto de Lei (PL) 2951/2024, de autoria da senadora Tereza Cristina, a nova legislação moderniza as regras do seguro rural no país e formaliza a regulamentação do Fundo de Catástrofe.
A tramitação no Congresso Nacional contou com forte articulação da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), sob a relatoria do senador Jayme Campos e do deputado federal Pedro Lupion, presidente da FPA.
Principais Pilares da Lei nº 15.526/2026
- Regulamentação do Fundo de Catástrofe: O mecanismo atuará como um amortecedor financeiro para as seguradoras em regiões de alto risco de eventos climáticos extremos, incentivando a oferta de apólices em áreas historicamente desassistidas.
- Blindagem do Orçamento do PSR: As verbas do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR) passam a ter caráter obrigatório. A medida elimina o risco de contingenciamento de recursos federais, assegurando previsibilidade para o planejamento anual de produtores e seguradoras.
- Acesso Facilitado ao Crédito Rural: A contratação do seguro rural passa a ser alavanca para a concessão de financiamentos agrícolas, permitindo ao produtor pleitear taxas de juros reduzidas, prazos estendidos e melhores condições operacionais.
- Criação de Banco de Dados Unificado: A lei estabelece a consolidação de informações operacionais e climáticas para fomentar o desenvolvimento de produtos de seguro rural mais eficientes e ajustados à realidade das diferentes regiões brasileiras.
Análise dos Vetos Presidenciais e Próximos Passos
O diretor técnico da CNA, Bruno Lucchi, enfatizou a relevância da obrigatoriedade das verbas para o setor, lembrando as dificuldades enfrentadas pelo agro nos últimos anos em decorrência de cortes orçamentários. No entanto, pontuou que a entidade atuará junto à FPA na avaliação dos vetos presidenciais aplicados ao texto final.
Entre os trechos vetados estão a utilização de Letras de Risco de Seguro (LRS) como fonte alternativa de captação para o Fundo de Catástrofe e a isenção tributária sobre as apólices de seguro rural, medida que visava reduzir o custo final do prêmio ao produtor.
Com a publicação do texto no Diário Oficial, o setor aguarda agora a regulamentação complementar da lei, que dependerá de decretos executivos, resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN) e da elaboração do Estatuto do Fundo de Catástrofe para a efetiva entrada em operação do novo modelo.
Da Redação, com informações do CNA
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