Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP) R$ 69,77 / kg
Soja - Indicador PR R$ 152,82 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR) R$ 160,55 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 7,27 / kg
Suíno - Estadual SP R$ 4,88 / kg
Suíno - Estadual MG R$ 5,08 / kg
Suíno - Estadual PR R$ 4,43 / kg
Suíno - Estadual SC R$ 4,48 / kg
Suíno - Estadual RS R$ 4,54 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 141,85 / cx
Ovo Branco - Regional Branco R$ 143,59 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 154,01 / cx
Ovo Vermelho - Regional Vermelho R$ 158,78 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP) R$ 134,15 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP) R$ 146,79 / cx
Frango - Indicador SP R$ 7,76 / kg
Frango - Indicador SP R$ 7,76 / kg
Trigo Atacado - Regional PR R$ 1.489,65 / t
Trigo Atacado - Regional RS R$ 1.358,79 / t
Ovo Vermelho - Regional Vermelho R$ 166,55 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES) R$ 137,33 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE) R$ 151,17 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE) R$ 161,05 / cx
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Bem-Estar

Câmara aprova mudança da natureza jurídica dos animais, de coisas para bens móveis

Com essa mudança, os animais passam a ser considerados seres sencientes. A proposta vai ser analisada pelo Plenário da Câmara

Câmara aprova mudança da natureza jurídica dos animais, de coisas para bens móveis

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou proposta que altera o Código Civil (Lei 10.406/02) para determinar que os animais não serão considerados coisas, mas sim bens móveis. Com essa mudança, os animais passam a ser considerados seres sencientes, capazes de sentir dor, alegria ou raiva, em vez de meros objetos. A proposta vai ser analisada pelo Plenário da Câmara. As informações forma divulgadas na manhã desta terça-feira (29/08) pela Agência Câmara Notícias.

De acordo com as informações da agência, a aprovação na CCJ foi em caráter conclusivo ( rito de tramitação pelo qual o projeto é votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, dispensada a deliberação do Plenário).  A alteração da natureza jurídica dos animais consta no Projeto de Lei 3670/15, do Senado, que recebeu parecer favorável do relator, deputado Rodrigo de Castro (PSDB-MG).

A Lei, que entra em vigor na data de sua publicação, considera importante diferenciar os animais dos objetos inanimados. Ele destaca que, atualmente, o Código Civil estabelece, por exemplo, nos artigos referentes às relações de vizinhança, que não há distinção entre animais e coisas.

No entanto, o deputado Valdir Colatto (PMDB-SC) apresentou recurso contra a apreciação conclusiva. Caso o recurso seja aprovado pelo Plenário, o projeto passará por uma nova votação pelo conjunto dos deputados.

 

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