Mutuário poderá usar recursos para financiar despesas com cartório.
Crédito rural: CMN altera linha do FNE e FNO de liquidação de dívida

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta semana voto que altera a Resolução nº 4.260, de 22 de agosto de 2013, que instituiu a linha de crédito rural com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Nordeste (FNE) e do Norte (FNO) para liquidação de operações de crédito rural de custeio e de investimento. A nova resolução estabelece que, em caso de exigência de registro em cartório, o mutuário poderá utilizar recursos dos fundos para financiar a correspondente despesa cartorária, “com base no respectivo protocolo do pedido de assentamento e limitada a dez por cento do valor total da operação de crédito a ser contratada”.
O voto dá nova redação ao artigo primeiro da Resolução 4.260/2013, que trata das operações de crédito rural de custeio e investimento com risco compartilhado ou integral do Tesouro Nacional, do FNE ou das instituições financeiras oficiais federais, independentemente da fonte de recursos, contratadas até 31 de dezembro de 2006, no valor original de até R$ 200 mil, em uma ou mais operações do mesmo mutuário que estiverem em situação de adimplência em 30 de junho de 2012.
O novo texto prevê que o empreendimento deve estar localizado em municípios da área de abrangência da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), onde tenha sido decretado estado de calamidade pública ou situação de emergência em decorrência de seca ou estiagem, no período de 1º de dezembro de 2011 a 30 de junho de 2013, reconhecido pelo Poder Executivo federal”.
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