Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP) R$ 69,29 / kg
Soja - Indicador PR R$ 155,18 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR) R$ 161,89 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 7,86 / kg
Suíno - Estadual SP R$ 5,04 / kg
Suíno - Estadual MG R$ 5,26 / kg
Suíno - Estadual PR R$ 4,59 / kg
Suíno - Estadual SC R$ 4,71 / kg
Suíno - Estadual RS R$ 4,69 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 133,21 / cx
Ovo Branco - Regional Branco R$ 132,55 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 148,24 / cx
Ovo Vermelho - Regional Vermelho R$ 149,07 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP) R$ 124,52 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP) R$ 137,52 / cx
Frango - Indicador SP R$ 8,31 / kg
Frango - Indicador SP R$ 8,31 / kg
Trigo Atacado - Regional PR R$ 1.510,24 / t
Trigo Atacado - Regional RS R$ 1.400,50 / t
Ovo Vermelho - Regional Vermelho R$ 156,97 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES) R$ 127,22 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE) R$ 141,41 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE) R$ 154,50 / cx
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Sustentabilidade

Medida Provisória altera prazo de adesão ao Programa de Regularização Ambiental

A medida não gera impacto financeiro, orçamentário ou diminuição de receita para o Poder Público.

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Medida Provisória altera prazo de adesão ao Programa de Regularização Ambiental

Foi publicada nesta semana a Medida Provisória n° 1.150 que altera o prazo para adesão ao PRA, originalmente previsto na Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, mais conhecida como Código Florestal.

De acordo com a Medida Provisória, o proprietário ou possuidor do imóvel rural terá 180 dias para aderir ao PRA após ser convocado pelo órgão competente estadual ou distrital. Pelo Código Florestal, o prazo de adesão terminaria no próximo dia 31 de dezembro de 2022.

A mudança ocorreu pois a adesão ao PRA requer que o Cadastro Ambiental Rural (CAR) do imóvel rural tenha passado pela análise prévia dos órgãos estaduais e distrital. No entanto, as unidades federativas não terão condições de concluir as análises dos cadastros dentro do prazo previsto em lei. Desta forma, os ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa ) e do Meio Ambiente (MMA) apresentaram a proposta de alteração do prazo de adesão ao PRA para evitar o risco de o proprietário/possuidor de imóvel rural ser responsabilizado por não ingressar no programa conforme o prazo previsto ou se tornar inelegível aos benefícios previstos na Lei nº 12.651 em razão de não ter o CAR analisado. 

A medida não gera impacto financeiro, orçamentário ou diminuição de receita para o Poder Público.

O que é o PRA

O programa prevê uma série de ações a serem adotadas pelo produtor rural com o objetivo de cumprir as normas de regularização ambiental.

O Mapa destaca que adesão ao PRA reduz os custos e viabiliza economicamente a adoção de medidas como recomposição, regeneração da vegetação e compensação nas propriedades rurais, que estão previstas na legislação. Além disso, contribui para o alinhamento da produção agropecuária nacional com a sustentabilidade, combate às mudanças climáticas e fortalece o papel do Brasil como fornecedor mundial de alimentos produzidos com respeito ambiental e social.

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