Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP) ↓ R$ 68,67 / kg
Soja - Indicador PR ↑ R$ 154,91 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR) ↑ R$ 161,56 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP) ↑ R$ 8,50 / kg
Suíno - Estadual SP ↑ R$ 5,78 / kg
Suíno - Estadual MG ↑ R$ 6,14 / kg
Suíno - Estadual PR ↑ R$ 5,37 / kg
Suíno - Estadual SC ↑ R$ 5,25 / kg
Suíno - Estadual RS ↑ R$ 5,27 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP) ↑ R$ 132,51 / cx
Ovo Branco - Regional Branco ↑ R$ 135,34 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP) ↑ R$ 144,73 / cx
Ovo Vermelho - Regional Vermelho ↑ R$ 150,55 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP) ↑ R$ 124,34 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP) ↑ R$ 137,51 / cx
Frango - Indicador SP ↓ R$ 8,30 / kg
Frango - Indicador SP ↑ R$ 8,31 / kg
Trigo Atacado - Regional PR ↑ R$ 1.544,33 / t
Trigo Atacado - Regional RS ↑ R$ 1.450,60 / t
Ovo Vermelho - Regional Vermelho ↑ R$ 154,27 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES) ↑ R$ 128,20 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE) ↓ R$ 143,70 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE) ↓ R$ 157,15 / cx
Destaque Todas Páginas
incêndios

Faesp mobiliza ações para avaliar e mitigar danos dos incêndios em propriedades rurais de São Paulo 

Tirso Meirelles, presidente da Faesp, adverte que os incêndios podem impactar na produção dos próximos anos e dentro dos setores

Compartilhar essa notícia
Faesp mobiliza ações para avaliar e mitigar danos dos incêndios em propriedades rurais de São Paulo 

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo (Faesp) está em contato com os sindicatos rurais paulistas para avaliar a extensão dos danos provocados pelos recentes incêndios no interior do Estado. Com o objetivo de auxiliar os produtores atingidos e demandar políticas públicas para evitar autuações e recuperar as propriedades acometidas pelas queimadas.

Os sindicatos irão levantar dados sobre as áreas das propriedades atingidas, se há terras de Área de Proteção Ambiental que foram prejudicadas pelo fogo, e a extensão dos danos em relação a plantação, equipamentos e animais.

A orientação da Faesp é que o produtor que teve propriedades atingidas elabore um boletim de ocorrência com todos os detalhes do incêndio, busque testemunhas e documente o ocorrido com fotos e vídeos. E, ainda, que procure a Casa da Agricultura de seu município para emissão de um termo que o proteja de sanções e multas relacionados a danos ambientais.

“Pedimos que os sindicatos rurais nos envie informações detalhadas sobre os impactos dos incêndios em suas regiões. Essas informações serão fundamentais para que a Faesp possa subsidiar o Governo do Estado na elaboração de medidas mais abrangentes e efetivas de apoio aos produtores rurais afetados”, diz Tirso Meirelles, presidente da Faesp. Ele alerta ainda sobre a possibilidade da queda de produção. “Com a redução da biodiversidade do solo, como consequência do fogo, recuperar a terra para plantio pode levar até dois anos, em casos mais graves. A Faesp dará as orientações aos produtores sobre como proceder a partir de agora”, disse Tirso.

Produtores rurais que tenham financiamentos de custeio, investimento ou comercialização vigentes e/ou apólices de seguro ativas devem comunicar formalmente a instituição financeira credora e/ou a seguradora. A comunicação deve ser feita imediatamente, descrevendo os fatos ocorridos e apresentando fotos, vídeos e demais materiais que comprovem os incêndios, incluindo o Boletim de Ocorrência. Os produtores devem também, desde já, solicitar vistorias para a comprovação dos danos.

A Faesp disponibilizou aos produtores e sindicatos rurais dois canais de comunicação, um para denúncias de atos criminosos e outro para envio de fotos e vídeos que documentem os impactos causados. Para denúncias de atos criminosos, o produtor podeenviar informações e materiais, com garantia de anonimato, para o e-mail albertos@faespsenar.com.br. Para compartilhar registros dos incêndios florestais, o e-mail é sosprodutor@faespsenar.com.br

Assuntos Relacionados
boletimSIincêndio
Mais lidas

Relacionados

SI – edição 331
AI – 1345
SI- edição 330
AI – Edição 1344
SI – Edição 329