Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP)R$ 71,56 / kg
Soja - Indicador PRR$ 122,92 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR)R$ 130,87 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 10,12 / kg
Suíno - Estadual SPR$ 6,96 / kg
Suíno - Estadual MGR$ 6,75 / kg
Suíno - Estadual PRR$ 6,68 / kg
Suíno - Estadual SCR$ 6,63 / kg
Suíno - Estadual RSR$ 6,80 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 177,83 / cx
Ovo Branco - Regional BrancoR$ 189,46 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 200,77 / cx
Ovo Vermelho - Regional VermelhoR$ 210,46 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP)R$ 168,87 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP)R$ 195,36 / cx
Frango - Indicador SPR$ 7,05 / kg
Frango - Indicador SPR$ 7,09 / kg
Trigo Atacado - Regional PRR$ 1.217,19 / t
Trigo Atacado - Regional RSR$ 1.093,06 / t
Ovo Vermelho - Regional VermelhoR$ 212,24 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES)R$ 191,00 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE)R$ 182,20 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE)R$ 184,52 / cx

Medidas apresentam algumas incoerências

A UE não pode alterar as quotas tarifárias sem notificar a OMC. A Comissão Européia pôs o regulamento em vigor sem notificar a OMC.

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Redação AI 01/08/2002 – Para poder alterar a alíquota de importação dos cortes salgados, os europeus alegaram que o produto exportado pelo Brasil é, na sua essência, congelado e não salgado. Por este motivo, o produto deveria ser classificado no código 0207.14.10. A posição 0207.14.10, no entanto, no sistema aduaneiro harmonizado da UE, não se refere, na descrição do produto, a produtos salgados mas apenas congelados. Vale observar que a alteração prejudica o Brasil mas não é específica para o produto brasileiro.

A segunda incoerência dessa decisão, e esta deve ser usada como contra argumentação pelo governo brasileiro, é que a Comissão Européia transferiu um produto que tinha apenas uma taxação ad valorem para uma posição tarifária sujeita a uma quota tarifária. A alíquota específica de 1.024 euros por tonelada é a tarifa extraquota para cortes desossados e congelados de frango. O Brasil já possui 7.500 toneladas com tarifa zero dentro da quota, mas o excedente está sujeito a essa tarifa específica. Pela nova classificação, os cortes salgados passarão a integrar o excedente extraquota.

A UE não pode alterar as quotas tarifárias sem notificar a OMC. A Comissão Européia pôs o regulamento em vigor sem notificar a OMC. A alteração da classificação do produto brasileiro pode ser considerada incorreta e sujeita a proibição. Uma vez identificados os argumentos a favor do Brasil, a próxima etapa é frear essa decisão dos europeus. (A.M.N.)

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