Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP) ↓ R$ 68,58 / kg
Soja - Indicador PR ↓ R$ 154,35 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR) ↓ R$ 160,90 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP) ↑ R$ 8,50 / kg
Suíno - Estadual SP ↑ R$ 5,84 / kg
Suíno - Estadual MG ↑ R$ 6,18 / kg
Suíno - Estadual PR ↑ R$ 5,44 / kg
Suíno - Estadual SC ↑ R$ 5,33 / kg
Suíno - Estadual RS ↑ R$ 5,28 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP) ↑ R$ 133,11 / cx
Ovo Branco - Regional Branco ↑ R$ 135,34 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP) ↓ R$ 144,04 / cx
Ovo Vermelho - Regional Vermelho ↑ R$ 150,55 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP) ↓ R$ 124,06 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP) ↑ R$ 137,51 / cx
Frango - Indicador SP ↓ R$ 8,30 / kg
Frango - Indicador SP ↑ R$ 8,31 / kg
Trigo Atacado - Regional PR ↓ R$ 1.538,31 / t
Trigo Atacado - Regional RS ↑ R$ 1.450,60 / t
Ovo Vermelho - Regional Vermelho ↑ R$ 154,27 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES) ↑ R$ 128,20 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE) ↓ R$ 143,70 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE) ↓ R$ 155,66 / cx
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Medidas apresentam algumas incoerências

A UE não pode alterar as quotas tarifárias sem notificar a OMC. A Comissão Européia pôs o regulamento em vigor sem notificar a OMC.

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Redação AI 01/08/2002 – Para poder alterar a alíquota de importação dos cortes salgados, os europeus alegaram que o produto exportado pelo Brasil é, na sua essência, congelado e não salgado. Por este motivo, o produto deveria ser classificado no código 0207.14.10. A posição 0207.14.10, no entanto, no sistema aduaneiro harmonizado da UE, não se refere, na descrição do produto, a produtos salgados mas apenas congelados. Vale observar que a alteração prejudica o Brasil mas não é específica para o produto brasileiro.

A segunda incoerência dessa decisão, e esta deve ser usada como contra argumentação pelo governo brasileiro, é que a Comissão Européia transferiu um produto que tinha apenas uma taxação ad valorem para uma posição tarifária sujeita a uma quota tarifária. A alíquota específica de 1.024 euros por tonelada é a tarifa extraquota para cortes desossados e congelados de frango. O Brasil já possui 7.500 toneladas com tarifa zero dentro da quota, mas o excedente está sujeito a essa tarifa específica. Pela nova classificação, os cortes salgados passarão a integrar o excedente extraquota.

A UE não pode alterar as quotas tarifárias sem notificar a OMC. A Comissão Européia pôs o regulamento em vigor sem notificar a OMC. A alteração da classificação do produto brasileiro pode ser considerada incorreta e sujeita a proibição. Uma vez identificados os argumentos a favor do Brasil, a próxima etapa é frear essa decisão dos europeus. (A.M.N.)

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