Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP) ↑ R$ 67,35 / kg
Soja - Indicador PR ↑ R$ 148,31 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR) ↓ R$ 154,75 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP) ↑ R$ 9,46 / kg
Suíno - Estadual SP ↑ R$ 6,55 / kg
Suíno - Estadual MG ↑ R$ 6,67 / kg
Suíno - Estadual PR ↑ R$ 5,78 / kg
Suíno - Estadual SC ↑ R$ 5,72 / kg
Suíno - Estadual RS ↑ R$ 5,73 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP) ↑ R$ 141,38 / cx
Ovo Branco - Regional Branco ↑ R$ 144,11 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP) ↑ R$ 152,36 / cx
Ovo Vermelho - Regional Vermelho ↑ R$ 163,60 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP) ↑ R$ 132,26 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP) ↑ R$ 145,83 / cx
Frango - Indicador SP ↑ R$ 8,38 / kg
Frango - Indicador SP ↓ R$ 8,39 / kg
Trigo Atacado - Regional PR ↑ R$ 1.562,68 / t
Trigo Atacado - Regional RS ↑ R$ 1.468,08 / t
Ovo Vermelho - Regional Vermelho ↑ R$ 154,63 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES) ↑ R$ 136,46 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE) ↑ R$ 145,73 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE) ↓ R$ 158,66 / cx
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Argentina diz que OMC não pode julgar caso dos frangos

O governo argentino alega que a OMC não tem a competência jurídica para avaliar a disputa entre o Brasil e a Argentina no caso das exportações de frango.

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Redação AI 28/11/2002 – O governo argentino alega que a Organização Mundial do Comércio (OMC) não tem a competência jurídica para avaliar a disputa entre o Brasil e a Argentina no caso das exportações de frango. Na terça-feira, os dois países se reuniram com árbitros da OMC para mais uma etapa do processo que avalia se as barreiras impostas pelos argentinos estão de acordo com a regras internacionais do comércio.

Durante o encontro, ficou evidente a violação da barreira Argentina. Mas, em um documento entregue aos árbitros, os argentinos apontam que o caso sequer pode ser tratado pela OMC, pois o tribunal arbitral do Mercosul já deu seu julgamento sobre as barreiras, favorável aos argentinos.

Buenos Aires alega que estabeleceu a barreira depois de constatar uma prática de dumping pelos exportadores brasileiros. O dumping é caracterizado quando o exportador vende seu produto ao exterior com um preço inferior ao praticado no país de origem. Diante da constatação, o governo afetado é autorizado a colocar uma sobretaxa, o que foi feito pelos argentinos.

O Brasil alega que os argentinos, ao colocarem uma medida antidumping sobre o frango brasileiro, violaram as regras da OMC, pois o dumping não existiu e não gerou dano aos produtores argentinos. O tema foi levado aos árbitros do Mercosul no ano passado, mas pelo fato das regras sobre a aplicação de medidas antidumping do bloco não estarem em vigor, na época, o laudo arbitral deu margem para que os argentinos continuassem com a barreira.

O Itamaraty, não satisfeito com o resultado do laudo, levou o caso à OMC. ””””Não existe uma regra que diga que a OMC não pode tratar do caso somente porque o tribunal arbitral do Mercosul já deu seu laudo””””, afirma um diplomata brasileiro, certo da vitória na disputa.

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