Representantes dos agricultores reclamam da medida provisória número 232. Ela prevê uma nova forma de cobrança do imposto de renda sobre a produção agrícola.
Novas regras de tributação
Da Redação 31/01/2005 – Representantes dos agricultores reclamam da medida provisória número 232. Ela prevê uma nova forma de cobrança do imposto de renda sobre a produção agrícola.A cobrança será feita a cada comercialização. Toda vez que o agricultor fizer uma venda com valor superior a R$ 1.164, será descontado 1,5% do total, como imposto de renda. Por exemplo, um produtor vende um caminhão de soja por R$ 10 mil, 1,5% desse valor, ou seja, R$ 150 vão ser descontados pela empresa, que vai repassar o dinheiro para a Receita Federal.
Ao final de um ano, quem tiver acumulado renda de até R$ 69.840 poderá solicitar o reembolso do imposto na forma de restituição. Mas o produtor só poderá ter o dinheiro de volta no ano seguinte, depois de entregar a declaração do imposto de renda e ter o seu caso analisado pela Receita Federal.Leia também no Agrimídia:
A organização das cooperativas do Brasil entrou com mandado de segurança na justiça federal contra o artigo da medida provisória que trata do imposto a ser pago pelos agricultores. Na sexta-feira, o vice-presidente José Alencar assinou uma nova medida provisória adiando o início da cobrança do imposto para primeiro de março. Até lá, o congresso nacional deve decidir a questão.





















