Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP) R$ 69,29 / kg
Soja - Indicador PR R$ 155,18 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR) R$ 161,89 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 7,86 / kg
Suíno - Estadual SP R$ 5,04 / kg
Suíno - Estadual MG R$ 5,26 / kg
Suíno - Estadual PR R$ 4,59 / kg
Suíno - Estadual SC R$ 4,71 / kg
Suíno - Estadual RS R$ 4,69 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 133,21 / cx
Ovo Branco - Regional Branco R$ 132,55 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 148,24 / cx
Ovo Vermelho - Regional Vermelho R$ 149,07 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP) R$ 124,52 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP) R$ 137,52 / cx
Frango - Indicador SP R$ 8,31 / kg
Frango - Indicador SP R$ 8,31 / kg
Trigo Atacado - Regional PR R$ 1.510,24 / t
Trigo Atacado - Regional RS R$ 1.400,50 / t
Ovo Vermelho - Regional Vermelho R$ 156,97 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES) R$ 127,22 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE) R$ 141,41 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE) R$ 154,50 / cx
Destaque Todas Páginas

Arrecadação tributária

Senado aprova MP 232 sem aumento de imposto para produtores rurais.

Compartilhar essa notícia

Da Redação 06/05/2005 – O Senado aprovou nesta quinta, dia 5, em votação simbólica, a Medida Provisória 232, que corrige em 10% a tabela do Imposto de Renda para as Pessoas Físicas.

A MP segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Com isso acaba uma novela política que causou forte desgaste ao governo, que se viu obrigado a recuar e retirar da MP a parte que aumentava a carga tributária sobre os prestadores de serviços e produtores rurais.

Inicialmente, além da correção da tabela do IR, que reduz as receitas do governo, a MP previa elevação de 32% para 40% da base de cálculo da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), além da tributação de 1,5% sobre vendas realizadas no campo com valor superior a R$ 1.164.

Assuntos Relacionados economia
Mais lidas

Relacionados

AI – 1345
SI- edição 330
AI – Edição 1344
SI – Edição 329
AI – 1343