Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP) R$ 69,74 / kg
Soja - Indicador PR R$ 155,50 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR) R$ 161,93 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 8,05 / kg
Suíno - Estadual SP R$ 5,20 / kg
Suíno - Estadual MG R$ 5,46 / kg
Suíno - Estadual PR R$ 4,63 / kg
Suíno - Estadual SC R$ 4,85 / kg
Suíno - Estadual RS R$ 4,75 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 132,33 / cx
Ovo Branco - Regional Branco R$ 132,55 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 143,81 / cx
Ovo Vermelho - Regional Vermelho R$ 146,96 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP) R$ 123,67 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP) R$ 137,16 / cx
Frango - Indicador SP R$ 8,32 / kg
Frango - Indicador SP R$ 8,35 / kg
Trigo Atacado - Regional PR R$ 1.535,23 / t
Trigo Atacado - Regional RS R$ 1.419,47 / t
Ovo Vermelho - Regional Vermelho R$ 153,67 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES) R$ 129,07 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE) R$ 140,69 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE) R$ 154,50 / cx
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Celesc deve indenizar avicultor

Produtor de Santa Catarina foi prejudicado por queda de energia em 2003.

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Redação (26/11/2007)- A Celesc – Centrais Elétricas de Santa Catarina está obrigada a pagar R$ 3,1 mil de indenização por danos materiais para um criador de frango, prejudicado por uma queda de energia. A decisão é da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça catarinense. Cabe recurso.

O avicultor Artur Scheuble tinha parceria com a Seara Alimentos para criar pintos e devolvê-los na idade adulta. Em janeiro de 2003, faltou energia elétrica na região por nove horas, o que acarretou a morte de 2,2 mil frangos.

Scheuble ingressou com ação indenizatória por dano material contra a Celesc, que contestou sob alegação de falta de provas. Em audiência de conciliação, não houve acordo entre as partes. A primeira instância determinou à concessionária de energia elétrica o pagamento de R$ 3,1 mil como indenização pelos prejuízos causados ao avicultor. A Celesc apelou ao TJ.

O relator do processo, desembargador Cesar Abreu, considerou que a morte das aves ficou comprovada nos autos por meio do boletim de ocorrência, fotos e depoimentos. Além disso, a Seara apresentou laudo da quantidade de aves entregues e recebidas pelo avicultor, suficiente para apurar os valores relativos ao dano material sofrido. “Desta forma, mantém-se a sentença [da Comarca de Seara]”, concluiu o relator. A decisão foi unânime.

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