Fonte CEPEA
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Produtor rural tem até dia 30 para aderir à renegociação

Embora a MP 432 ainda não tenha sido sancionada pela Presidência da República, o que deve acontecer ainda esta semana, os mutuários devem manifestar interesse em repactuar as parcelas atrasadas junto aos bancos.

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Redação (18/09/2008)- Os produtores com dívidas de operações de crédito rural devem procurar as instituições financeiras até 30 de setembro para aderir ao processo de renegociação, previsto na Medida Provisória (MP) 432, de R$ 75 bilhões em débitos. A orientação é do presidente da Comissão Nacional de Endividamento da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Homero Pereira, referindo-se ao prazo estabelecido por resoluções do Banco Central após a edição da MP, no fim de maio.

Ele explica que, embora a MP 432 ainda não tenha sido sancionada pela Presidência da República, o que deve acontecer ainda esta semana, os mutuários devem manifestar interesse em repactuar as parcelas atrasadas junto aos bancos, sob pena de perder os benefícios previstos para reestruturação do passivo. "O que está na MP está em vigência. Basta procurar o agente financeiro e dizer que quer renegociar. No primeiro momento, não deve esperar a MP virar lei", afirmou o presidente da Comissão.

A CNA vai disponibilizar aos agricultores uma cartilha com as orientações necessárias para a renegociação. Segundo Homero Pereira, o próximo passo após a adesão é a liquidação total das dívidas ou a amortização mínima para quem quer pagar as dívidas em prestações. Ele alerta que, para renegociar as parcelas atrasadas, o produtor deve estar em situação de adimplência. Este pagamento deve acontecer até 30 de dezembro.

Em seguida, explica o presidente da Comissão de Endividamento, os agentes financeiros precisam formalizar as propostas de renegociação até 31 de março de 2009. Ele pondera, no entanto, que as instituições financeiras não são obrigadas a renegociar todas as dívidas de operações de crédito rural. "No caso das operações com risco da União, os agentes financeiros estão praticamente obrigados, porque a edição da MP foi uma iniciativa do governo federal. Em outras situações, as instituições são autorizadas, não obrigadas", ressalta.

Estes prazos definidos para a renegociação prevista na MP 432 são válidos para as dívidas da securitização I e II, Programa Especial de Saneamento de Ativos (Pesa), Recoop, Funcafé, custeios prorrogados (safras 2003/2004, 2004/2005 e 2005/2006), investimentos (BNDES e Pronaf), Fundos Constitucionais, Pronaf, Procera e Crédito Fundiário. Homero Pereira alerta, ainda, que as prestações destas dívidas que vencem em 2008 não estão incluídas nesta renegociação. As informações são da assessoria de imprensa da CNA.

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