Deputado avalia que o momento de crise não permite dar andamento a reformas.
Proposta do crédito presumido desonera cadeia produtiva de exportadores
Redação (09/11/2008)- Emenda à Medida Provisória 449/2008, editada pelo deputado federal Alfredo Kaefer (PSDB-PR) pode assegurar isonomia às empresas exportadoras agroindustriais. A proposição desonera a cadeia produtiva do setor alterando o artigo 6º da Lei 10.833/03, que instituiu a cobrança não-cumulativa da Cofins e o artigo 5º da Lei 10.637/02, da cobrança não-cumulativa do PIS. De acordo com o parlamentar, empresas da mesma atividade, mas com foco no mercado interno já se beneficiam da medida, utilizando crédito presumido para abater outros débitos tributários.
Alfredo Kaefer lembra que o ideal seria uma reforma tributária contemplando todos os setores, entretanto, avalia que o momento de crise não permite dar andamento a matéria e que outras medidas emergenciais e práticas devem ser estabelecidas pelo governo. O parlamentar destaca que a emenda proposta – ao desonerar exportadores agroindustriais – oferece fôlego ao setor que enxugou suas operações, diante dos obstáculos impostos pela crise financeira.
MP 449
A Medida Provisória 449/08, em análise na Câmara, autoriza a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) a perdoar as dívidas de contribuintes até o valor de R$ 10 mil. A regra vale para os débitos tributários inscritos na Dívida Ativa da União (DAU) que em 31 de dezembro de 2007 estavam vencidos há cinco anos ou mais.
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Renegociação
A mesma MP determina que as dívidas de até R$ 10 mil vencidas até 31 de dezembro de 2005 serão renegociadas. O contribuinte poderá optar por pagar o débito à vista ou em seis prestações mensais, com isenção de multa e encargos e redução de até 30% dos juros.
Refis e Paes
Além do perdão das dívidas de pequeno valor, a MP 449/08 permite um novo parcelamento, e até a quitação, do saldo devedor dos contribuintes que aderiram aos programas de Recuperação Fiscal (Refis) e de Parcelamento Especial (Paes), previstos, respectivamente, nas leis 9.964/00 e 10.684/03.





















