Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP) ↓ R$ 69,81 / kg
Soja - Indicador PR ↑ R$ 155,11 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR) ↑ R$ 161,84 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP) ↑ R$ 8,12 / kg
Suíno - Estadual SP ↑ R$ 5,36 / kg
Suíno - Estadual MG ↑ R$ 5,56 / kg
Suíno - Estadual PR ↑ R$ 4,83 / kg
Suíno - Estadual SC ↑ R$ 4,89 / kg
Suíno - Estadual RS ↑ R$ 4,88 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP) ↓ R$ 132,22 / cx
Ovo Branco - Regional Branco ↓ R$ 132,55 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP) ↓ R$ 142,85 / cx
Ovo Vermelho - Regional Vermelho ↓ R$ 146,96 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP) ↑ R$ 123,84 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP) ↓ R$ 137,16 / cx
Frango - Indicador SP ↑ R$ 8,32 / kg
Frango - Indicador SP ↓ R$ 8,30 / kg
Trigo Atacado - Regional PR ↑ R$ 1.539,43 / t
Trigo Atacado - Regional RS ↑ R$ 1.432,54 / t
Ovo Vermelho - Regional Vermelho ↑ R$ 154,27 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES) ↓ R$ 127,20 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE) ↓ R$ 140,69 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE) ↓ R$ 154,50 / cx
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Proposta do crédito presumido desonera cadeia produtiva de exportadores

Deputado avalia que o momento de crise não permite dar andamento a reformas.

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Redação (09/11/2008)-  Emenda à Medida Provisória 449/2008, editada pelo deputado federal Alfredo Kaefer (PSDB-PR) pode assegurar isonomia às empresas exportadoras agroindustriais. A proposição desonera a cadeia produtiva do setor alterando o artigo 6º da Lei 10.833/03, que instituiu a cobrança não-cumulativa da Cofins e o artigo 5º da Lei 10.637/02, da cobrança não-cumulativa do PIS. De acordo com o parlamentar, empresas da mesma atividade, mas com foco no mercado interno já se beneficiam da medida, utilizando crédito presumido para abater outros débitos tributários.

Alfredo Kaefer lembra que o ideal seria uma reforma tributária contemplando todos os setores, entretanto, avalia que o momento de crise não permite dar andamento a matéria e que outras medidas emergenciais e práticas devem ser estabelecidas pelo governo. O parlamentar destaca que a emenda proposta – ao desonerar exportadores agroindustriais – oferece fôlego ao setor que enxugou suas operações, diante dos obstáculos impostos pela crise financeira.

MP 449
A Medida Provisória 449/08, em análise na Câmara, autoriza a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) a perdoar as dívidas de contribuintes até o valor de R$ 10 mil. A regra vale para os débitos tributários inscritos na Dívida Ativa da União (DAU) que em 31 de dezembro de 2007 estavam vencidos há cinco anos ou mais.

Renegociação
A mesma MP determina que as dívidas de até R$ 10 mil vencidas até 31 de dezembro de 2005 serão renegociadas. O contribuinte poderá optar por pagar o débito à vista ou em seis prestações mensais, com isenção de multa e encargos e redução de até 30% dos juros.

Refis e Paes
Além do perdão das dívidas de pequeno valor, a MP 449/08 permite um novo parcelamento, e até a quitação, do saldo devedor dos contribuintes que aderiram aos programas de Recuperação Fiscal (Refis) e de Parcelamento Especial (Paes), previstos, respectivamente, nas leis 9.964/00 e 10.684/03.

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