Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP)R$ 71,98 / kg
Soja - Indicador PRR$ 123,24 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR)R$ 130,20 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 10,21 / kg
Suíno - Estadual SPR$ 6,96 / kg
Suíno - Estadual MGR$ 6,76 / kg
Suíno - Estadual PRR$ 6,68 / kg
Suíno - Estadual SCR$ 6,65 / kg
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Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 182,51 / cx
Ovo Branco - Regional BrancoR$ 200,46 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 207,25 / cx
Ovo Vermelho - Regional VermelhoR$ 223,39 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP)R$ 173,72 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP)R$ 201,21 / cx
Frango - Indicador SPR$ 7,03 / kg
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Trigo Atacado - Regional PRR$ 1.219,92 / t
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Ovo Vermelho - Regional Recife (PE)R$ 197,23 / cx
Impostos

Abolição do Funrural

Acrissul alerta produtores sobre cobrança injusta do Funrural. Ação é considerada “uma armadilha, além de injusta e ilegal”.

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O presidente em exercício da Associação dos Criadores de Mato Grosso do Sul (Acrissul), Jonathan Pereira Barbosa, lançou um alerta para os produtores rurais, sobre notificãções que a Receita Federal vem fazendo no intuito de cobrar Funrural sobre operações de produtos agrícolas e pecuários, realizadas nos últimos dois anos, entre pessoas físicas e entre operações intermediárias. A cobrança foi considerada pelo ruralista como uma armadilha, além de injusta e ilegal.

Qualquer produtor pessoa física que efetuou a comercialização de produtos relacionados, a partir do dia 24/06/2008 e não efetuou recolhimento do Funrural sobre a venda, está em atraso e sujeito às várias sansões impostas pela Receita Federal. Por duas vezes, a medida provisória que cancelava essa cobrança entre pessoas físicas, teve veto presidencial.

O Funrural é a terminologia usada entre os produtores rurais e está ligada a contribuição paga referente à Previdência Social. O imposto é cobrado na comercialização de produtos rurais e tem alíquota de 2,3% sobre a receita bruta mensal. Até 24 de junho de 2008, a tributação somente incidia e era exigida quando a comercialização era feita com empresas adquirentes, pessoas jurídicas.

A partir de 21 de setembro de 2008, com a entrada em vigor da Lei 11.718/2008, que revogou o § 4º do artigo 25 da Lei 8.212/91, que previa a isenção nas operações entre produtores pessoas físicas, estas operações passaram a compor o campo de incidência do Funrural.

Politributação – Segundo explica Jonathan Barbosa, como a atual legislação, com a queda das medidas provisórias, exige o recolhimento do imposto sempre que há uma operação entre pessoas físicas, acaba ocorrendo o que ele considera como “politributação”. Se há, por exemplo a venda de um animal na fase de cria para a recria recolhe-se um Funrural; se este mesmo animal passa do segundo produtor para um terceiro para engorda, incide-se nova alíquota do imposto; finalmente se este animal sai da engorda e vai para o frigorífico para abate, paga-se novamente o Funrural. “O mesmo acontece com outros produtos como os grãos”, completa Jonathan.

A Acrissul montou uma central (67 3345-4217) para receber reclamações e adesões para um movimento que já ganhou volume com o ingresso dos sindicatos rurais e federações de agricultura de Mato Grosso do Sul e de outros estados. A meta é pressionar o governo a voltar atrás sobre o veto às medidas provisórias que reinstituiu a cobrança do imposto.

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