Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP)R$ 71,98 / kg
Soja - Indicador PRR$ 123,24 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR)R$ 130,20 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 10,21 / kg
Suíno - Estadual SPR$ 6,96 / kg
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Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 182,51 / cx
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Ovo Vermelho - Regional VermelhoR$ 223,39 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP)R$ 173,72 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP)R$ 201,21 / cx
Frango - Indicador SPR$ 7,03 / kg
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Trigo Atacado - Regional PRR$ 1.219,92 / t
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Impostos

Sem Funrural

Acrissul protocolou um mandado de segurança o qual pede o fim da cobrança da taxa governamental.

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Na manhã de ontem (24/11), o advogado da Acrissul (Associação dos Criadores de Mato Grosso do Sul), Márcio Torres, protocolou um mandado de segurança no Tribunal Regional Federal 3 Região no qual pede o fim da cobrança do Funrural. Se deferido, a medida vai isentar os sócios da cobrança do tributo.
  
No ano passado, o governo federal revogou o parágrafo quarto da medida provisória de garantia a isenção do imposto sobre operações entre pessoas físicas que tratasse de cria, reprodução e engorda de gado. Anteriormente, o tributo -que tem uma alíquota de 2,3%-, era cobrado somente quando o gado ia para o abate, o frigorífico recolhia do pecuarista e repassava à Receita Federal. 
  
Agora, em cada transação comercial o imposto tem de ser recolhido. Se um animal nasceu em uma fazenda, foi criado em outra, engordado em uma terceira e, finalmente, abatido no frigorífico, o Funrural vai ser cobrado três vezes, o que vai acrescentar 6,9% ao produto final. É mais ou menos como a CPMF [Contribuição Provisória sobre Movimentações Financeiras] só que dez vezes mais alta, observa.
  
Segundo Torres, como não será mais somente a indústria a responsável pelo recolhimento, o produtor tem de pagar o tributo através da Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais). Torres está confiante no deferimento do mandado. Há, no Supremo Tribunal Federal [STF], uma ação de inconstitucionalidade do Funrural, sobre a qual cinco dos onze ministros da Corte já manifestaram seu voto pelo fim da cobrança. Não acredito que dos seis restantes não haja um que concorde com os outros cinco, argumenta.
  
Grande parte do Funrural, 2%, é destinada para fortalecer o caixa da Previdência Social, sem gerar nenhum benefício ao contribuinte. De acordo com o advogado, a Constituição Federal só permite ter fontes de recursos para a Previdência: folha de pagamento dos funcionários, faturamento e lucro das empresas.
  
Torres atenta ainda que o produtor rural, ao pagar o Funrural, está sendo tributado duas vezes, pois já contribui para o seguro social sobre a folha de pagamento e sobre a receita.
  
É uma coisa absurda o que o governo federal fez. Ele começou a legislar negativamente, criou uma tributação ao retirar a isenção que havia. E pior, sem ser regulamentá-la com uma lei complementar, destaca o advogado.

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