Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP) R$ 69,74 / kg
Soja - Indicador PR R$ 155,50 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR) R$ 161,93 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 8,05 / kg
Suíno - Estadual SP R$ 5,20 / kg
Suíno - Estadual MG R$ 5,46 / kg
Suíno - Estadual PR R$ 4,63 / kg
Suíno - Estadual SC R$ 4,85 / kg
Suíno - Estadual RS R$ 4,75 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 132,33 / cx
Ovo Branco - Regional Branco R$ 132,55 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 143,81 / cx
Ovo Vermelho - Regional Vermelho R$ 146,96 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP) R$ 123,67 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP) R$ 137,16 / cx
Frango - Indicador SP R$ 8,32 / kg
Frango - Indicador SP R$ 8,35 / kg
Trigo Atacado - Regional PR R$ 1.535,23 / t
Trigo Atacado - Regional RS R$ 1.419,47 / t
Ovo Vermelho - Regional Vermelho R$ 153,67 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES) R$ 129,07 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE) R$ 140,69 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE) R$ 154,50 / cx
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Exportação

Restituição de impostos

Exportador já pode fazer pedido de antecipação de crédito tributário gerado pelo PIS, Cofins e IPI em até 30 dias.

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Restituição de impostos

Os exportadores já podem fazer pedido na Receita Federal para obter o ressarcimento antecipado de 50% dos créditos de PIS, Cofins e IPI em até 30 dias. A previsão é que R$ 1 bilhão seja ressarcido de forma acelerada em 2010. A instrução normativa que regulamenta esse pagamento foi publicada ontem.

A medida já havia sido anunciada em maio pelo ministro Guido Mantega (Fazenda), dentro do pacote de ajuda ao setor exportador.

A antecipação vale apenas para créditos apurados a partir de abril deste ano. O coordenador da Receita João Hamilton Rech disse que os pedidos anteriores a esse período “não serão esquecidos”.
Como a apuração é trimestral, os primeiros pagamentos referem-se ao trimestre encerrado em junho de 2010.

No caso de pedidos indeferidos ao final do processo, o exportador também terá de devolver os valores indevidamente recebidos em 30 dias.

Para receber o tratamento mais ágil, o exportador precisará cumprir algumas exigências, como estar em dia com o fisco, não ter sido submetido a regime de fiscalização especial nos últimos três anos e manter escrituração fiscal digital.

Também é preciso ter efetuado exportações nos últimos quatro anos, ter exportado no segundo e terceiro anos anteriores ao pedido valores iguais ou superiores a 30% da receita bruta total e não ter sofrido indeferimento acima de 15% nos pedidos de ressarcimento e compensação em 2007 e 2008.

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