Justiça determina intervalo diário para colaboradores que trabalham na atividade de desossa de sobrecoxa de frango.
Descanso maior na Sadia

A juíza da 2ª Vara do Trabalho de Chapecó (SC), Deise Senna Oliveira, decidiu que a Sadia terá que conceder um total de 49 minutos diários em pausas para recuperação de fadiga aos empregados que trabalham na atividade de desossa de sobrecoxa de frango – cerca de 700 trabalhadores -, na unidade da empresa em Chapecó (SC).
A decisão determina que a empresa institua pausas de três minutos a cada hora de trabalho, além de três pausas de cinco minutos para ginástica laboral e dez minutos para uso do banheiro. Também proíbe a demissão de empregados que estejam afastados do trabalho em virtude de licença para tratamento de saúde e manda pagar as horas de deslocamento aos empregados contratados em outras localidades, pedidos contidos em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Em caso de descumprimento das determinações, a empresa pagará R$ 5 mil por trabalhador prejudicado ou R$ 20 mil por mês quando não for possível identificar o número de trabalhadores lesados pelo descumprimento.
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