Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP) ↑ R$ 67,35 / kg
Soja - Indicador PR ↑ R$ 148,31 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR) ↓ R$ 154,75 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP) ↑ R$ 9,46 / kg
Suíno - Estadual SP ↑ R$ 6,55 / kg
Suíno - Estadual MG ↑ R$ 6,67 / kg
Suíno - Estadual PR ↑ R$ 5,78 / kg
Suíno - Estadual SC ↑ R$ 5,72 / kg
Suíno - Estadual RS ↑ R$ 5,73 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP) ↑ R$ 141,38 / cx
Ovo Branco - Regional Branco ↑ R$ 144,11 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP) ↑ R$ 152,36 / cx
Ovo Vermelho - Regional Vermelho ↑ R$ 163,60 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP) ↑ R$ 132,26 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP) ↑ R$ 145,83 / cx
Frango - Indicador SP ↑ R$ 8,38 / kg
Frango - Indicador SP ↓ R$ 8,39 / kg
Trigo Atacado - Regional PR ↑ R$ 1.562,68 / t
Trigo Atacado - Regional RS ↑ R$ 1.468,08 / t
Ovo Vermelho - Regional Vermelho ↑ R$ 154,63 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES) ↑ R$ 136,46 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE) ↑ R$ 145,73 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE) ↓ R$ 158,66 / cx
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Rotulagem de OGMs

São Paulo aprova lei mais rígida de rotulagem de alimentos que atinge, em especial, a apresentação dos alimentos transgênicos.

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Rotulagem de OGMs

A indústria de alimentos se prepara para iniciar uma nova etapa em relação à apresentação dos alimentos transgênicos. O setor deverá se adequar à nova lei, aprovada pela Assembleia Legislativa de São Paulo, que muda a rotulagem e distribuição desses produtos nas gôndolas dos supermercados.

A lei, nº 14.274, promulgada em dezembro após veto do Executivo, determina que produtos embalados ou vendidos a granel ou in natura tenham nos rótulos as seguintes expressões: ” (nome do produto) transgênico”, “contém (nome do ingrediente) transgênico(s)” e “produto produzido a partir de (nome do produto) transgênico”.

Assim, passa a ser obrigatório rotular, por exemplo, um frango que foi alimentado com milho transgênico. O polêmico “T”, dentro de um triângulo amarelo, previsto pela lei federal, será mantido.

Além disso, a lei paulista exige a informação no rótulo sobre a espécie doadora do gene no local reservado para a identificação dos ingredientes e a segregação dos produtos transgênicos no varejo. “É uma lei bastante rigorosa e de difícil aplicação, mas a gente acredita que deva existir”, disse a deputada Maria Lucia Prandi (PT), autora do projeto. “Vai ser uma briga boa”.

Por enquanto, a Associação Brasileira da Indústria de Alimentos (Abia) diz que não entrará na Justiça questionando a constitucionalidade da nova lei. “Caso não haja mudança até a entrada em vigor da lei, vamos orientar nossos associados a rotular todos os produtos no caso de haver dúvida se há ou não presença de alguma matéria-prima transgênica”, afirma Edmundo Klotz, presidente da Abia.

Para Klotz, a indústria não vê problema em informar a presença de transgênicos. Mas o setor não concorda com o “T” impresso nas embalagens. “O problema não é estrutural da indústria, mas a maneira como a comunicação é feita”. Em nota, a Associação Paulista de Supermercados (APAS) afirmou que analisa a lei “para orientar os associados da melhor forma possível sobre sua aplicação”.

Segundo o Idec, a lei é “interessante” porque aprofunda a questão da separação dos produtos, tornando esses produtos de mais fácil identificação ao consumidor.

Estimativas da própria indústria mostra que 90% dos alimentos utilizam algum ingrediente à base de soja ou, principalmente, milho.

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