Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP) ↑ R$ 66,47 / kg
Soja - Indicador PR ↓ R$ 152,21 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR) ↓ R$ 158,17 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP) ↑ R$ 9,70 / kg
Suíno - Estadual SP ↓ R$ 6,68 / kg
Suíno - Estadual MG ↓ R$ 6,67 / kg
Suíno - Estadual PR ↓ R$ 5,56 / kg
Suíno - Estadual SC ↓ R$ 5,77 / kg
Suíno - Estadual RS ↓ R$ 5,75 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP) ↓ R$ 138,39 / cx
Ovo Branco - Regional Branco ↑ R$ 140,29 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP) ↓ R$ 154,10 / cx
Ovo Vermelho - Regional Vermelho ↑ R$ 155,89 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP) ↓ R$ 129,22 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP) ↑ R$ 143,27 / cx
Frango - Indicador SP ↓ R$ 8,21 / kg
Frango - Indicador SP ↓ R$ 8,23 / kg
Trigo Atacado - Regional PR ↑ R$ 1.566,88 / t
Trigo Atacado - Regional RS ↑ R$ 1.484,33 / t
Ovo Vermelho - Regional Vermelho ↓ R$ 158,58 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES) ↓ R$ 133,76 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE) ↑ R$ 135,22 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE) ↑ R$ 148,68 / cx
Frango

Abate Halal em foco

Tribunal Superior do Trabalho garante terceirização serviço de abate de frangos por método muçulmano no Paraná.

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Abate Halal em foco

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho deu razão ao Grupo de Abate Halal S/S Ltda. e cassou decisão liminar (provisória) da Vara do Trabalho de Dois Vizinhos, no Paraná, que proibia cerca de trinta trabalhadores de prestarem serviços de abate de frangos pelo método muçulmano halal à Sadia S.A. O entendimento unânime foi com base no voto do ministro Pedro Paulo Manus.

Por meio de ação civil pública, o Ministério Público do Trabalho da 9ª Região (PR) questionou a legalidade da terceirização desse tipo de mão de obra no estabelecimento industrial da Sadia no município de Dois Vizinhos. Para o MPT, a terceirização era ilícita na medida em que o abate de animais está entre as atividades essenciais da empresa de alimentos. O Ministério Público defendeu a contratação direta desses empregados pela Sadia.

Ao examinar o caso, o juiz de primeiro grau concedeu a antecipação de tutela pedida pelo MPT e determinou que o Grupo de Abate Halal não fornecesse mão de obra para a execução dos serviços de abate, considerados próprios da atividade fim da Sadia, sob pena de multa diária de R$1mil por cada trabalhador encontrado em situação irregular.

Em resposta, o Grupo de Abate entrou com mandado de segurança no Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), com o argumento de que não havia risco de dano irreparável ou de difícil reparação para justificar a tutela antecipada. Sustentou ainda que os contratos dos seus empregados estavam de acordo com as normas trabalhistas e previdenciárias. Entretanto, o TRT9 negou a segurança, entre outros motivos, por entender que não havia ilegalidade ou abuso na decisão liminar.

O recurso ao TST

No recurso ordinário que apresentou ao TST, a empresa insistiu na tese de que se trata de um serviço especializado de abate de frangos conforme as exigências da religião muçulmana. Portanto, não seria possível a contratação direta pela Sadia desse pessoal. Alegou ainda que a manutenção da liminar poderia ocasionar a rescisão de contratos comerciais e a interrupção das atividades de corte de frango.

O Brasil atualmente está entre os maiores exportadores de carnes. Para clientes de países muçulmanos, a exportação de carnes (bovina ou de frango) deve respeitar os procedimentos diferenciados de abate dos animais exigidos pela religião islâmica. O método halal (que em árabe significa permitido, autorizado) segue um ritual que inclui uma série de cuidados e procedimentos, da forma de matar o animal até as medidas sanitárias, e exige a presença de um religioso.

Na opinião do relator, ministro Pedro Paulo Manus, a manutenção desses empregados terceirizados no estabelecimento da Sadia, com recebimento de salários e demais garantias trabalhistas, atende mais aos interesses sociais do que a proibição de prestação de serviços, como sugere a liminar da Vara do Trabalho de Dois Vizinhos, pois não há garantias de contratação pela Sadia do pessoal dispensado.

O relator destacou que o próprio juiz que concedera a liminar reconheceu que os serviços de abate pelo método halal têm procedimentos e exigências especiais, o que significa que eventual fraude na terceirização dos serviços não pode ser confirmada de imediato, como na antecipação de tutela concedida na ação civil pública.

Para o ministro, até a decisão de mérito sobre a licitude ou não da terceirização dos empregados responsáveis pelo abate de frangos seguindo o ritual muçulmano, o Grupo de Abate Halal não pode ser impedido de fornecer mão de obra para a Sadia. Somente depois da produção de provas, com observância do direito ao contraditório e à ampla defesa das partes, será possível constatar a regularidade da terceirização ou a existência de desrespeito às garantias trabalhistas – o que ocorrerá na ação principal, não por meio de mandado de segurança.

O ministro Pedro Manus também não verificou a existência de possíveis danos ou prejuízos irreparáveis aos empregados terceirizados na hipótese de continuidade na intermediação dos serviços especializados de abate de frangos que justificasse a concessão da liminar, uma vez que os direitos trabalhistas dos envolvidos estão resguardados.

Desse modo, a SDI-2 deu provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança do Grupo de Abate Halal para cassar a decisão liminar que havia proibido a prestação de serviços terceirizados para a Sadia.

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