Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP) ↓ R$ 69,65 / kg
Soja - Indicador PR ↓ R$ 154,38 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR) ↓ R$ 161,00 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP) ↑ R$ 8,24 / kg
Suíno - Estadual SP ↑ R$ 5,53 / kg
Suíno - Estadual MG ↑ R$ 5,56 / kg
Suíno - Estadual PR ↑ R$ 5,01 / kg
Suíno - Estadual SC ↑ R$ 4,99 / kg
Suíno - Estadual RS ↑ R$ 5,01 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP) ↓ R$ 131,23 / cx
Ovo Branco - Regional Branco ↓ R$ 132,55 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP) ↓ R$ 140,61 / cx
Ovo Vermelho - Regional Vermelho ↓ R$ 146,96 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP) ↑ R$ 123,84 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP) ↓ R$ 137,16 / cx
Frango - Indicador SP ↓ R$ 8,31 / kg
Frango - Indicador SP ↓ R$ 8,28 / kg
Trigo Atacado - Regional PR ↓ R$ 1.538,40 / t
Trigo Atacado - Regional RS ↑ R$ 1.437,03 / t
Ovo Vermelho - Regional Vermelho ↑ R$ 154,27 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES) ↓ R$ 125,60 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE) ↑ R$ 142,66 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE) ↑ R$ 157,15 / cx
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Economia

Mudanças para crédito rural

Medida aprovada pelo CMN ontem (28) aumenta os percentuais mínimos de depósitos bancários destinados ao financiamento do médio produtor e das cooperativas.

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Mudanças para crédito rural

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quinta-feira, 28 de julho, o aumento do percentual dos depósitos bancários destinados ao crédito rural, a chamada subexigibilidade. O percentual passou de 7% para 10% no caso dos recursos voltados ao Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), e de 11% para 20%, nos valores destinados a cooperativas. Na prática, a medida representa uma mudança na exigibilidade, isto é, dos 28% que os bancos são obrigados a destinar para o crédito rural, a partir de agora, 10% serão direcionados ao Pronamp e 20% para as cooperativas.

No caso do crédito para o médio produtor, esse aumento representa uma ampliação dos recursos financiados a juros controlados. Com a decisão do CMN, 10% do valor obrigatório dos depósitos à vista serão repassados para essa finalidade. A medida não terá impacto negativo para os bancos que, na safra passada, já vinham aplicando um percentual maior que os 6% obrigatórios.

Para as cooperativas, antes da decisão, a subexigibildiade só atendia a duas modalidades de crédito: adiantamento e repasse a cooperados. Com a resolução do CMN, as restrições não valem mais e, na safra atual (2011/2012), os recursos poderão ser aplicados em todas as modalidades de crédito previstas no capítulo 5 do Manual de Crédito Rural (MCR). O financiamento pode ser destinado à custeio, investimento ou comercialização, bem como atividades próprias; suprimento de recursos para atendimento aos cooperados; integralização de cotas-partes; antecipação de recursos de taxa de retenção e repasse a cooperados.

Poupança Rural – No caso da Poupança Rural, a exigibilidade de aplicação em operações de crédito rural era de 68% dos recursos captados. Deste percentual, 40% poderiam ser destinados a beneficiários do setor agroindustrial. Com a nova regra, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento pretende destinar, em etapas, o valor total dos recursos dessa exigibilidade exclusivamente a produtores e cooperativas. Assim, dos atuais 40%, o percentual irá diminuir a cada safra e passando a ser de 30% na safra 2011/2012, 20% na safra 2012/2013 e 10% na safra 2013/2014 até que a totalidade desses recursos seja voltada às operações com produtores rurais e suas cooperativas a partir de 1º de julho de 2014.

Saiba mais

Exigibilidade e Subexigibilidade – A exigibilidade é uma regra do governo que determina que um percentual mínimo dos depósitos bancários à vista e em Poupança Rural devem ser direcionados ao crédito rural. A subexigibilidade é um percentual da exigibilidade que deve ser destinado a um programa específico.

Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) – Criado na safra 2010/2011, dispõe de recursos para custeio e investimento aos médios produtores rurais. Até o ciclo agrícola atual, para acessar o crédito, o produtor precisava ter uma renda bruta anual de até R$ 500 mil. A partir da safra 2011/2012, o limite para enquadramento no programa aumentou para R$ 700 mil, favorecendo um maior número de produtores. O Pronamp substituiu o antigo Proger Rural, com mais recursos e condições facilitadas para contratação.

Programa de Capitalização de Cooperativas Agropecuárias (Procap-Agro) – As cooperativas de produção agropecuária, pesqueiras e aquícolas contam com recursos para a recuperação ou a reestruturação patrimonial por meio do Programa de Capitalização de Cooperativas Agropecuárias (Procap-Agro). A partir dessa safra, admite-se também a concessão de financiamento para federações e confederações que atuem diretamente na fabricação de insumos e no processamento e industrialização da produção. Os juros são de 6,75% ao ano e o prazo de pagamento, no caso de projetos para a integralização de cotas-partes, é de até seis anos, incluídos até dois anos de carência.

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