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Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 10,12 / kg
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Código Florestal

Relatório do novo Código Florestal quer que Estados decidam recomposição das margens de rios

O relator diz que não faz sentido criar uma regra em Brasília, que definirá, de antemão, normas fechadas para todo o Brasil.

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Relatório do novo Código Florestal quer que Estados decidam recomposição das margens de rios

O relatório do novo Código Florestal delega aos Estados a responsabilidade de decidir como será feita a recomposição da mata ciliar nas margens de rios com largura superior a 10 metros. O Valor teve acesso ao texto final preparado pelo deputado Paulo Piau (PMDB-MG). O relator fez, ao todo, 29 mudanças em relação à proposta do Senado e cravou que o texto é “muito próximo” do definitivo.

O principal ponto de disputa, o artigo 62, que trata da recomposição na beira de rios, foi modificado para dar “liberdade” aos Estados em escolher “qual a melhor solução” na recomposição de mata nativa. O relator diz que não faz sentido criar uma regra em Brasília, que definirá, de antemão, normas fechadas para todo o Brasil. Piau diz que é “interessante” fazer as análises regionalmente. “É pouco inteligente criar regras de Brasília que valerão para o país inteiro”, disse ao Valor. “O texto do Senado veio muito bom, mas não se pode definir a mesma norma para a Amazônia, pampas, caatinga, cerrado. Cada bioma tem suas peculiaridades”.

O relator foi além ao dizer que outras partes do texto contêm o mesmo “erro”, um “roubo” de legislação complementar dos Estados. “O código está viciado nessa tendência de criar normas específicas em leis federais, quando o próprio artigo 24 da Constituição diz que a União deve criar normas gerais e os Estados, normas específicas”, argumenta Piau. “Quem sabe no artigo 62 possamos caminhar na direção correta, daquilo que realmente deve ser feito”, diz.

O relatório final suprimiu o parágrafo 2º do artigo 42, que criava categorias para enquadrar os produtores por boas práticas agrícolas. A versão do Senado criava uma espécie de “rating ambiental” dos produtores. Com isso, haveria uma diferenciação entre quem poderia receber uma série de benefícios, como redução de impostos e linhas de financiamento, por exemplo.

Paulo Piau também mudou o artigo 64, que define a consolidação de atividades “agrossilvopastoris” nas encostas e topos de morro. Agora, foram incluídos terrenos que já tenham passado por alterações na vegetação campestre, o que ajuda, principalmente, os produtores de leite do Rio de Janeiro, o café de Minas Gerais e a maçã de Santa Catarina.

Embora polêmico, o relatório de Piau pode deixar um ponto crítico de fora: é o parágrafo 1º do artigo 4, que trata das Áreas de Preservação Permanentes (APP). Ele pode não constar do texto, antecipou Piau. O artigo, um dos mais criticados, delimita a extensão que devem ter as APPs em rios. As distâncias de mata nativa variam conforme a extensão dos rios. A menor recomposição será de 30 metros para cursos d’água de até 10 metros e a máxima, de 500 metros de mata para rios de 600 metros de largura.

A opinião do relator neste caso é parecida com a sua decisão do artigo 62. “Não tirei o artigo 4, pois estou esperando uma questão regimental. Se for resolvida, o artigo deve ser retirado”, revela. “O certo é a União participar junto com os Estados, assim como na questão da recomposição das margens de rios, para acompanhar a consolidação, e não definir metas sem avaliar caso a caso”.

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